O Ministério Público Eleitoral, por meio da 69ª Zona Eleitoral, em Itamarati, interior do Amazonas, recomendou à Justiça Eleitoral a não aprovação do registro de candidatura do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024. O parecer do MPE afirma que o partido não cumpriu a cota de gênero conforme exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. A exigência está em conformidade com a Lei nº 9.504/97.
Em consulta ao DivulgaCandContas, o Partido Liberal apresentou nove candidatos a vereador no município. Desse total, sete são homens e duas mulheres. Os candidatos inscritos no TSE para concorrer à Câmara Municipal são: APereira, Bico, Ecivaldo, Murico, Pedro Kanamari, Prof. Wellington e Sinhá. Como candidatas, apenas Débora e Franciane.
Na chapa, 77,78% dos candidatos são homens, enquanto apenas 22,22% são mulheres. De acordo com as regras eleitorais vigentes, o partido poderia lançar até dez candidaturas para a Câmara Municipal de Itamarati, que conta com nove vagas. Assim, o número mínimo de candidatas femininas exigido é três.
O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, enfatizou que a cota mínima de participação feminina vai além de uma simples formalidade, representando “uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política”.
“As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, destacou.
Atualmente em análise pela Justiça Eleitoral, o parecer ressalta que o descumprimento da cota de gênero pode invalidar não apenas candidaturas individuais, mas todas as proporcionais vinculadas à legenda. A ação do MP Eleitoral destaca a importância de uma aplicação rigorosa das normas eleitorais para garantir uma representação mais justa e inclusiva.
O MPAM, ao se manifestar, reafirma seu compromisso com a participação feminina na política, conforme a legislação eleitoral, destacando a importância das cotas de gênero para a construção de uma democracia mais justa e representativa.
O Convergente entrou em contato com o PL e questionou sobre a ação do MPE em relação ao número inferior da cota no município. A Executiva Estadual da sigla, por meio da assessoria, disse que “tem conhecimento de toda a situação. Por se tratar de uma questão judicial, o Partido Liberal não irá se pronunciar sobre o assunto”, diz a nota.
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa