Em uma decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), suspendeu uma licitação da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), chefiada pela secretária Shádia Fraxe, após acatar uma representação com pedido de medida cautelar. Conforme a publicação do Diário Oficial do TCE-AM, de 23 de agosto, a representação é para apuração de possíveis irregularidades acerca da contratação.
Conforme a publicação, a possível irregularidade teria ocorrido por violação à vinculação ao instrumento convocatório, ilegalidade na inabilitação e descumprimento dos subitens. Ao analisar o pedido, o TCE-AM concedeu o prazo de 5 dias para que a Comissão Municipal de Licitação respondesse aos questionamentos do órgão, bem como também a Semsa.
A suspeita de irregularidade é referente ao Pregão Eletrônico nº 047/2024 contratação de empresa especializada em solução de controle patrimonial com tecnologia por rádio frequência (RFID) para o gerenciamento do acervo patrimonial.
Em resposta ao TCE-AM, a Semsa informou eu “as atribuições cometidas à comissão de licitação, de fato, são os atos próprios da fase externa, que são aqueles por meio dos quais podem ser solicitados esclarecimentos sobre as regras do ato convocatório (…)”.
A pasta de Shádia Fraxe ainda afirmou que “as alegações do Representante recaem sobre ato praticado exclusivamente pela Comissão Municipal de Licitação, qual seja, a classificação ou desclassificação dos licitantes”.
Ao TCE-AM, a Comissão Municipal de Licitação afirmou “há interesse processual quando a parte tem necessidade de buscar a intervenção dos Órgãos de Controle para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático (…)”.
Ao analisar o recurso, o TCE-AM apontou que “faz-se imprescindível observar, ainda, a presença do perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, o denominado “periculum in mora”, que ante a competência deste Tribunal de Contas, perfaz-se na possibilidade de configuração de dano irreparável ao erário”.
Ao acatar a representação, o TCE-AM afirmou que os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar foram devidamente preenchidos, “aliado à plausibilidade do direito invocado – indício de violação ao princípio da vinculação ao edital – e, também, entendo presente o perigo da demora, ante ao fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público, dado a eventual contratação e pagamento a empresa vencedora do certame”.
Na decisão do TCE-AM, o órgão concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão do pregão eletrônico. O órgão também estipulou o prazo de 15 dias para a Semsa apresentar os esclarecimentos.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para um posicionamento a respeito da decisão do TCE-AM. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa