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quinta-feira, novembro 21, 2024

Propaganda antecipada leva TRE-AM a multar Marquinho Abreu, candidato a prefeito em Uarini

Segundo o processo, houve divulgação de vídeo nas redes sociais com participação de diversas pessoas trajadas com camisas padronizadas do Partido dos Trabalhadores (PT) no ato do pré-candidato no município

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A Justiça Eleitoral está de olho no período de campanha dos candidatos que concorrem às eleições municipais em 2024. E nesta quarta-feira (21), o candidato à prefeitura de Uarini, Marco Antônio Lima de Abreu (PT), mais conhecido na cidade como ‘Marquinho Abreu’, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por propaganda antecipada.

De acordo com a decisão do processo publicado no Diário da Justiça Eleitoral, a promotoria da 60ª Zona Eleitoral de Alvarães alegou que, no dia 28 de julho, o candidato e seus eleitores pediram voto de forma explícita via WhatsApp, onde aparecem em um vídeo gravado durante uma manifestação com carros de som, motocicletas e bandeiras do partido representado.

Na imagem, segundo trecho do processo, houve a participação de diversas pessoas trajadas com camisas padronizadas do Partido dos Trabalhadores (PT) no ato do pré-candidato naquele município, o que foi configurado como pedido implícito de votos.

“Aduz que os apoiadores do pré-candidato também realizaram postagens aptas a caracterizar propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto ao Representado, sob sua colaboração, consentimento e conivência. Afirma, ainda, ter havido extrapolamento”, diz o trecho do processo, apontando ainda ter ocorrido “extrapolamento dos limites da propaganda intrapartidária, pois denota extensa aglomeração de pessoas em passeata e motociata”.

A Corte determinou também a remoção da postagem mencionada de sua rede social no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, ainda em caráter liminar, requisitou a proibição de novas publicações irregulares e de novas passeatas ou motociatas fora do período legal de propaganda eleitoral, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento. Caso o candidato não cumpra a decisão, poderá pagar multa de R$ 5 mil. Marquinho Abreu ainda pode recorrer da decisão judicial.

A reportagem procurou o candidato através de seu perfil no Instagram. Após o envio de mensagem, o perfil de Marquinho restringe o envio de novas mensagens até que ele autorize, e, até o momento, não deu retorno. Aguardamos esclarecimentos.

Veja a decisão:

Leia mais: ‘Tudo em casa?’ Empreendimento que recebeu mais de R$ 100 mil de empreiteira funciona no escritório da noiva do prefeito
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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