Detalhes sobre o estatístico realizado pelo portal RealTime1, que tem como diretora executiva a jornalista Liliane Maia, foram solicitados pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE). O pedido de informações do Conselho ocorre após institutos de pesquisa denunciarem análises publicadas pelo Portal RealTime1.
O documento assinado pelo presidente do CONFE, Luiz Carlos da Rocha, foi enviado em 28 de junho diretamente para o e-mail da diretora executiva do Portal RealTime1.
No documento, o Conselho pede informações básicas sobre as pesquisas de intenção de votos, comuns em períodos eleitorais. Devem ser fornecidos os seguintes detalhes ao CONFE: nome do estatístico responsável pelo site; metodologia da pesquisa; programa utilizado para coleta e resultado dos dados.
Apesar do pedido, o documento encaminhado a Liliane Maia não menciona qual pesquisa específica o CONFE solicitou detalhes.
O Convergente tentou contato três vezes com a diretora executiva do RealTime1, Liliane Maia. Em retorno à reportagem, a diretora executiva pontuou que o RealTime1 não realiza pesquisas, mas que as solicitações do Conselho Federal de Estatísticas são de conhecimento dela. Ela também informou ao O Convergente que os questionamentos já foram esclarecidos ao CONFE.
Além disso, O Convergente também solicitou informações ao Conselho Federal de Estatística (CONFE) e questionou se houve retorno do RealTime1. O CONFE sinalizou o recebimento da demanda, mas não deu retorno. O espaço segue aberto.
Pesquisas eleitorais
É importante ressaltar que toda pesquisa eleitoral deve ser registrada, conforme o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir de 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme a Resolução TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019.
O cadastramento das pesquisas é realizado através do Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sendo que as informações e os dados registrados ficam disponíveis para consulta por 30 dias. As informações sobre os levantamentos abrangem desde a metodologia até o perfil econômico dos entrevistados.
Além disso, os responsáveis por divulgar pesquisas sem o devido registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos a multas que variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigos 33, § 3º, e 105, § 2º.