A 24ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), marcada para esta terça-feira (9) a partir das 10h, terá apreciação de pelo menos 54 processos pelos conselheiros da Corte.
A sessão com a participação do Pleno será transmitida ao vivo através das redes sociais do Tribunal de Contas do Amazonas, incluindo Facebook, Instagram e YouTube.
Na pauta de adiados, em que os conselheiros apreciam processos que retornam a julgamento após pedido de vistas, 13 processos estarão em julgamento, sendo quatro recursos; três prestações de contas anuais; duas tomadas de contas; duas denúncias; uma representação e um embargo de declaração.
Já a pauta do dia terá 41 processos em julgamento, sendo 15 representações; doze recursos; seis prestações de contas anuais; dois embargos de declaração; duas tomadas de contas; duas fiscalizações de atos de gestão; uma auditoria operacional, além de uma cobrança executiva.
Entre as prestações de contas anuais que estarão em julgamento está a do exercício de 2021 da Prefeitura de Maués, de responsabilidade de Carlos Roberto de Oliveira Júnior; do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, de responsabilidade de Leandro D’Avila de Oliveira, além da de 2022 do Fundo Municipal Para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (FMDMA), de responsabilidade de Antônio Stroski.
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O prefeito de Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus), Glênio Seixas (MDB), virou alvo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O órgão de contas multou o gestor do município em R$ 13.654,39 por irregularidades no Portal da Transparência do município.
O processo nº 14.523/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, do dia 5 de julho, após a Corte acatar a representação interposta pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex). Na decisão assinada eletronicamente pela presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos e pelos conselheiros Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Mário Manoel Coelho de Mello, Josué Cláudio de Souza Neto e Mário José de Moraes Costa, o pagamento da multa deve ser realizado pelo prefeito dentro de um prazo de 30 dias.
*Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação/TCE-AM
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