Durante uma entrevista, na última terça-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que bebês que nascem de um ato de estupro são como “monstros”. O comentário do presidente foi feito enquanto ele falava sobre o PL 1904/2024, que está sendo discutido na Câmara Federal e que equipara o aborto ao crime de homicídio.
Na opinião do presidente, o assunto está sendo levado de maneira “banal” e defendeu que é preciso uma discussão madura. Lula ainda disse que as mulheres precisam ter o direito de decidirem se querem ou não levar adiante uma gestação fruto de um abuso.
“Por que uma menina é obrigada a ter um filho de um cara que estuprou ela? Que monstro vai sair do ventre dessa menina? Então essa é uma discussão mais madura, não é banal como se faz hoje”, disparou Lula em entrevista.
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Além disso, o petista criticou a tramitação do projeto e disparou contra o autor da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). “O cidadão diz que fez o projeto para testar o Lula. Eu não preciso de teste, quem precisa de teste é ele, quero saber se uma filha dele fosse estuprada como é que ele ia se comportar”, disse.
Entenda o PL
Na última semana, apesar das manifestações contrárias, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta em regime de urgência. Com isso, o PL pode entrar em votação direta no plenário, sem passar por uma análise nas comissões da Casa.
O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometidos acima das 22 semanas, igual à do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
*Com informações do Poder360
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