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quarta-feira, junho 26, 2024

TSE permite que candidato a prefeito de Monte Alegre (PA) domiciliado após fim de prazo, concorra em eleição suplementar

O Regional entendeu que o candidato, ao transferir o domicílio eleitoral para o município de Monte Alegre em 1º de março de 2024, não atendeu às condições de elegibilidade

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão plenária da última quinta-feira (6), que José Alfredo Silva Hage Junior (PP) poderá concorrer ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA) na eleição suplementar marcada para este domingo (9).

O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, ao julgar pedido de liminar, votou no sentido de suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que indeferiu a candidatura de Hage Junior.

O Regional entendeu que o candidato, ao transferir o domicílio eleitoral para o município de Monte Alegre em 1º de março de 2024, não atendeu às condições de elegibilidade. Segundo o TRE, para concorrer no pleito suplementar, Hage Junior deveria ter domicílio eleitoral fixado até dezembro de 2023.

“É certo que a Lei nº 9.504/1997 prevê o prazo de seis meses para que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição. Porém, essa regra diz respeito às eleições ordinárias”, afirmou o relator. No voto, o ministro defendeu que esse prazo deve ser considerado quando há um cenário de normalidade, “no qual todos aqueles que pretendem concorrer ao pleito já sabem qual será a data da sua realização”.

 

Ramos Tavares pontuou que, ao estabelecer, em abril de 2024, a necessidade de ter domicílio até dezembro de 2023, o TRE impôs “requisito retroativo e de impossível implementação, se não para aqueles que já tinham por acaso preenchido as exigências”.

O relator se baseou em decisões anteriores, nas quais o TSE entendeu que eleições suplementares são imprevisíveis quanto ao momento de sua efetiva realização. Assim, no entendimento de Ramos Tavares, a fim de preservar os direitos políticos dos concorrentes, são necessárias “a adaptação de prazos e outras formalidades”.

Acompanhada por todos os ministros, a decisão do relator deve ter cumprimento imediato, independentemente da publicação do acórdão.

Eleição suplementar em Monte Alegre

Em 21 de março de 2024, o TSE cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre (PA) eleitos em 2020. A decisão ocorreu após a Corte entender que Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro foram beneficiados pela prática de ilícito eleitoral.

Diante disso, o TRE-PA marcou eleições suplementares para o dia 9 de junho, a fim de eleger novos representantes para o Executivo Municipal.

 

 

 

 

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Foto: Reprodução / Redes Sociais / juniorhage

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