Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa do Brasil. A partir deste reconhecimento, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Com base na decisão do STF, a especialista em direito Denise Coelho comentou ao O Convergente sobre o reconhecimento do Supremo com relação ao “assédio judicial” contra a imprensa, e destacou que a decisão é uma forma de valorizar a liberdade de expressão.
“A Decisão é uma visão garantista e valorativa da liberdade de expressão, que entende esse direito como essencial para o funcionamento do estado democrático de direito e para o respeito à diversidade de opiniões e de informação na sociedade”, disse.
A especialista ainda pontuou que a liberdade de expressão deve ser defendida, uma vez que é uma forma da busca pela verdade. “A importância da liberdade de expressão para a democracia, a dignidade humana e a busca pela verdade. Trata-se de uma liberdade preferencial, ou seja, que deve prevalecer sobre outras normas ou interesses que possam restringi-la ou limitá-la”, exolicou.
Coelho ainda detalhou que a decisão do STF entendeu que o chamado “assédio judicial” praticado contra a imprensa brasileira pode ser configurado como coação indireta. Além disso, a especialista também explicou que a decisão defende que os magistrados devem agir com cautela nesses casos.
“A Decisão entendeu que o assédio judicial configura uma forma de coação indireta e ilegítima sobre a liberdade de expressão, que viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé processual. A Decisão defende que os juízes devem agir com cautela e independência para evitar que as ações judiciais sejam utilizadas como instrumentos de intimidação ou de perseguição contra os profissionais da comunicação ou os meios de informação”, comentou.
A especialista ainda pontuou que a decisão do STF ressalta a liberdade de expressão. “A Decisão ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental que deve ser protegido e promovido, pois permite o exercício pleno da cidadania e da participação democrática”, disse.
Entenda
Pelo entendimento da Corte do STF, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O julgamento
A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.
“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.
“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.
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Da Redação com informações da Abraji
Ilustração: Marcus Reis
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