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sexta-feira, julho 5, 2024

Três pessoas são presas e empresas são multadas em R$ 1 milhão por mortes de peixes e poluição do lago Puraquequara

Três caminhões limpa-fossa e 380 litros de diesel irregular de empresas da região também foram apreendidos

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) embargou e multou em R$ 1 milhão duas empresas na última sexta-feira (24). O nome das firmas, que não foi divulgado, segundo o órgão do estado, estariam contaminando e causando a morte de peixes no Lago do Puraquequara, zona leste de Manaus.

A ação ocorreu em decorrência da operação ‘Água Pura’, deflagrada na sexta passada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). Após denúncias anônimas, foi constatada contaminação no rio devido ao despejo irregular de resíduos líquidos produzidos pelas empresas, o que foi encontrado pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema).

Segundo a delegada titular, Juliana Viga, no local foram encontrados os resíduos transbordando, contaminando a água e o solo.

“A partir dessa denúncia, a equipe investigativa conseguiu identificar as empresas e se deslocar até o local. Na ocasião, foi solicitado o apoio da Polícia Federal, tanto na parte operacional quanto na perícia, e também do Ipaam, órgão responsável pelo licenciamento das empresas,” disse a delegada da especializada.

“Rodrigo Tacioli, gerente de fiscalização do Ipaam, participou da operação com a Polícia Civil e a Polícia Federal.

“As multas foram superiores a R$ 1 milhão. Além disso, os locais foram embargados e materiais e documentos foram apreendidos”, disse o representante do órgão.

Conforme o delegado Vinicius Nunes de Paula, da PF, a Polícia Federal convocou quatro peritos especializados na área ambiental para atuar na operação.

“As Polícias Civil e Federal vêm preparando várias atuações de fiscalização enérgicas e robustas. Não apenas para aplicar multas, mas também para realizar prisões em flagrante. Portanto, fica um alerta para que todas as empresas e instituições que estiverem com condutas irregulares se adequem à legislação ambiental, sob risco de sofrerem as medidas cabíveis, incluindo prisões”, relatou.

Além da multa e embargos das empresas pelo órgão ambiental, a operação também resultou na prisão em flagrante de três pessoas por poluição, descumprimento de embargo e por armazenar produtos perigosos, previstos nos artigos 54, 56 e 68 da Lei nº 9.605/98. Eles não tiveram os nomes divulgados.

Três caminhões limpa-fossa e 380 litros de diesel irregular de empresas da região também foram apreendidos.

Caso semelhante

Em 2021, a fábrica de papel Sovel da Amazônia foi condenada por danos ambientais por despejo de poluentes sem tratamento em igarapé na Colônia Antônio Aleixo. A empresa foi intimada no início de agosto para cumprir a sentença pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A fábrica de papel deve apresentar, por via documental e anexada nos autos do processo, que paralisou o despejo de efluentes sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 10 mil. De acordo com a Justiça Federal, até o momento não há manifestações nos autos do Processo.

“O processo indicado está aguardando término do prazo de 30 dias para a Empresa, Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda, comprovar se cumpriu as determinações contidas na sentença”, informou o TRF-1.

O caso – No dia 5 de agosto, a empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pelo TRF1 a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A juíza federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.

A fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. O prazo só começou a valer quando a empresa tomou conhecimento da sentença.

Multa – Nesse ano, a Sovel da Amazônia foi multada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em R$ 330 mil, após o órgão constatar crimes ambientais cometidos pela empresa, como o descarte irregular de material tóxico no lago do Aleixo, bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste. Além do pagamento de multa, o órgão fiscalizador determinou a suspensão das atividades da empresa até que os problemas sejam sanados.

Além do descarte incorreto no lago do Aleixo, que gerou multa no valor de R$200 mil, a Sovel da Amazônia também foi multada por não estar atendendo às legislações vigentes acerca de resíduos não tratados em solo e contribuindo para a poluição atmosférica. O total de multas aplicadas é de R$ 330 mil.

Recorrente – O  Ministério Público Federal (MPF-AM) processou a empresa em 2013 e, em outubro de 2019, a Justiça Federal condenou a Sovel da Amazônia a cumprir medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente.

A decisão cabia recurso, porém o prazo para esse pedido foi encerrado em janeiro de 2020, sem o recurso de nenhumas das partes envolvidas no processo. Nesse novo pedido, o Ministério Público solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo. Isso porque, mesmo sendo físico, a ação deveria ter sido remetida pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu na época. Em vez disso a Justiça arquivou o processo.

Da Redação/Assessoria PC-AM

Foto: Divulgação/PC-AM

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