O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 6.ª Sessão Ordinária de 2024, nessa terça-feira (21), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento cautelar do cargo, do juiz Aluízio Ferreira Vieira, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O magistrado é suspeito de conduta parcial porque teria atuado, na 1.ª Vara de Fazenda Pública, em benefício de escritório de advocacia específico para o atendimento de médicos, clínicas e hospitais da capital do estado em causas de saúde.
Conforme foi noticiado pelo O Convergente, o juiz, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e também o filho dele, são alvos da operação da Polícia Federal, suspeitos de integrar um suposto esquema criminoso destinado para desviar recursos públicos de contratos firmados com a Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (SESAU).
O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023-2.00.0000, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão. No embasamento do voto, foram citadas investigações que estão em curso, em Roraima, e que deram dimensão à fraude.
“Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo a um patamar de R$ 26 milhões”, disse o corregedor nacional.
Ao O Convergente, a defesa do juiz Aluízio Ferreira Vieira pontuou que o magistrado proferiu uma única decisão no caso, o qual assegurava o pagamento parcial de R$ 1,4 milhão, referente a dívida devidamente reconhecida pelo Estado de Roraima pelos serviços.
O caso tem relação com decisão do Plenário do CNJ na 4.ª Sessão Ordinária, em 2 de abril. Os conselheiros decidiram também pela abertura de PAD e pelo afastamento da função do juiz responsável pela 2.ª Vara de Fazenda Pública do TJRR.
As condutas dos dois magistrados ficaram sob suspeita como resultado de inspeção ordinária feita, em dezembro de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça na corte. Essas constatações motivaram uma correição extraordinária no mesmo tribunal, no mês seguinte.
“O juiz (da 1.ª Vara da Fazenda Pública) atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima”, disse Salomão durante a 6.ª sessão. “A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, disse o relator da reclamação disciplinar. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar.
Além disso, O Convergente entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Roraima para esclarecimentos e aguarda retorno. Ao O Convergente, a defesa do juiz Aluízio Ferreira Vieira reconhece o afastamento do Conselho Nacional de Justiça, além de destacar que recebe com tranquilidade a decisão e ressaltou que “demonstrará inexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo”.
Confira a nota na íntegra:
O juiz de direito Aluízio Ferreira Vieira reconhece a importante atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário Brasileiro, razão pela qual recebe com tranquilidade a decisão cautelar de afastamento, para o devido esclarecimento dos fatos.
Ressalta que no curso do procedimento, que é de natureza administrativa, demonstrará inexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo, ao longo de 15 anos de exercício da magistratura e da docência, como professor da Escola Nacional da Magistratura, entre outras instituições.
Esclarece que o imbróglio tem por base a incorporação de imóvel rural mencionada nos autos, que aconteceu em decorrência de sucessão familiar. A fazenda pertencia ao pai do magistrado, que ao longo da vida foi produtor rural no município de Alto Alegre, ao lado da esposa e filhos, fato que é público em Roraima. Com seu falecimento, a administração passou para a esposa e o filho mais velho, que vem a ser o magistrado em questão.
Importante destacar que não há qualquer impedimento na legislação brasileira e da magistratura que impeça a juízes ou promotores de justiça o ofício de produtor rural, atividade que é tradição nas famílias do interior do Brasil, de maneira que o trabalho rural exercido por Aluízio em seu tempo livre, em continuidade ao legado do seu pai, em nada macula ou prejudica o exercício das suas funções como servidor público. Não se trata, portanto, de atividade empresarial.
Inexiste, ainda, elementos nos autos que evidenciem, ainda que minimamente, transferência bancária de advogado com procuração nos processos sob investigação, de modo que os fatos elencados pela Corregedoria do CNJ encontram-se devidamente esclarecidos, restando configurada a tecnicidade e conduta ética do magistrado.
Aluízio reitera sua confiança na investigação diligente e imparcial dos fatos, mantém confiança de que a verdade será restabelecida, com base nas evidências sólidas e técnicas e de que o desfecho desse procedimento será justo e transparente, pelo arquivamento.
*Com informações do CNJ
Leia mais: De 2018 a 2024, Secretaria de Segurança de Roraima já teve sete perfis no comando da pasta
Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.