Três estados que integram a Amazônia Legal – Amazonas, Acre e Roraima – somam mais de R$ 4 bilhões em recursos ajustados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cada estado deve receber mais de R$ 1 bilhão no total, sendo o Amazonas o estado com maior recurso oriundo do Fundeb.
Na última semana, o Ministério da Educação (MEC) divulgou um um valor adicional de R$ 579,7 milhões, referente ao ajuste de contas de 2023, para os estados e municípios participantes do Fundeb. O valor foi divulgado por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024, que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023.
De acordo com a tabela da portaria, os estados do Acre, Amazonas e Roraima devem receber mais de R$ 1 bilhão no total dos recursos, somando com os valores extras que foram incluídos no fundo.
Conforme consta na tabela, o Amazonas receberá o total de R$ 1.658.393.729,23 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos). O reajuste líquido do Fundeb no Estado foi de R$ 140 mil.
Com o reajuste do fundo, o Acre passará a receber o total de R$ 1.342.157.899,07 (um bilhão, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e sete centavos), conforme os dados divulgados pela portaria.
Já Roraima terá disponível o total de R$ 1.077.241.054,20 (um bilhão, setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, cinquenta e quatro reais e vinte centavos), nos cofres públicos oriundos do fundo.
Como regra, o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb relativa ao ano anterior é realizado mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos dos entes beneficiados por essa complementação.
Esses débitos ou créditos serão realizados até o final deste mês de abril em uma única parcela. Em decorrência da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste será realizado nas três modalidades de complementação da União ao Fundeb.
Confira a Portaria Interministerial MEC/MF 3/2024 na íntegra.
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Por Camila Duarte com informações do CNM
Ilustração: Marcus Reis