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sábado, novembro 23, 2024

TRE-AM mantém mandato de Daniel Almeida após julgamento no Pleno

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma denúncia ao TRE-AM, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito David Almeida (Avante) e seu irmão, o deputado estadual Daniel Almeida, por suposto abuso do poder econômico

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O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) escapou de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Nesta quarta-feira (17), a Corte Eleitoral analisou o processo sob a relatoria da desembargadora Carla Reis, referente a um possível ‘abuso de poder econômico’ durante um evento da prefeitura em 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma denúncia ao TRE-AM, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito David Almeida (Avante) e seu irmão, o deputado estadual Daniel Almeida, por suposto abuso do poder econômico.

De acordo com o procurador Rafael da Silva Rocha, do MPE, em setembro de 2022 ocorreu um evento com garis terceirizados pela Secretaria Municipal de Limpeza e Saneamento Público, antes do pleito municipal de 2022, o qual custou R$ 222.388,45.

Segundo o órgão fiscalizador, o prefeito se utilizou do evento para promover a ‘imagem política’ de seu irmão, Daniel Almeida, e também do então candidato a deputado federal, David Reis, filho do titular da Semulsp, Sabá Reis.

Durante o evento, conforme alegou o procurador Rafael Rocha, os presentes participaram de sorteios e receberam materiais de campanha associados ao partido Avante. Os itens promocionais eram relacionados ao vereador e candidato a deputado federal na época, David Reis, ao secretário da Semulsp, e ao proprietário da Manutenção e Serviços Urbanos (Murb), Rossemiro Teixeira Neto, responsável pela firma encarregada da limpeza da capital.

No Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número 0602540-83.2022.6.04.000, a desembargadora Carla Reis proferiu uma decisão de improcedência da ação, sendo acompanhada pelo Pleno. “O evento não estava caracterizado politicamente, nem de maneira disfarçada. Considero improcedente. O evento era voltado aos servidores da limpeza pública. Não houve manifestação popular. Não tipifica abuso de poder econômico”, disse a desembargadora.

A defesa das partes do processo, conduzida pelo advogado Marco Aurélio Choy, presente durante o julgamento, argumenta que o evento não se caracterizou como atividade eleitoral. Além disso, alega-se a falta de evidências, pois a empresa em questão, a Murb, não coagiu ninguém a participar, incluindo o prefeito David Almeida.

Ao Convergente, Choy disse que teve “a confiança no judiciário eleitoral amazonense que não visualizou nenhuma irregularidade no evento”, enfatizou o advogado sobre a decisão unânime da Corte após o julgamento.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: MDB é multado e tem suas contas desaprovadas pelo TRE-AM

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