O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório no qual a Policia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 16 pessoas pela suposta fraude do certificado de vacinação para covid-19.
Será a primeira oportunidade para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliar uma investigação envolvendo Bolsonaro. Gonet vai decidir se denuncia o ex-presidente e os demais acusados ao Supremo. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo, o procurador tomou posse em dezembro do ano passado.
O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado hoje (19) por Moraes. Conforme as investigações, ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema de fraude, montado pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, Bolsonaro e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira (MDB-RJ).
Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída de Bolsonaro dos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para interessados em cruzar a fronteira.
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
*Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Em decisão proferida em plantão judicial no último domingo (17), o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas para suspender a execução de sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinou a retirada dos flutuantes na orla do rio Tarumã-Açu, em Manaus.
A Defensoria havia requerido a declaração de inexistência do devido processo legal e da sentença de mérito no processo nº 0056323-55.2010.8.04.0012, alegando que não houve a citação de todos os proprietários de flutuantes afetados, com ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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