A privatização da Amazonas Energia ganhou um novo capítulo. Isso porque em uma teleconferência entre os executivos da Eletrobras, realizada esta semana, os profissionais tentaram buscar soluções para resolver a dívida de R$ 10 bilhões da concessionária de energia. As informações são do site NeoFeed.
O pedido da Aneel ocorreu devido ao indeferimento do pedido de transferência de controle societário da concessionária de energia para a Green Energy Soluções em Energia, uma vez que a documentação apresentada não comprovaria a capacidade técnica e econômico-financeira do proponente para assumir a concessão de distribuição.
Em uma nova discussão sobre o caso, o vice-presidente de Regulação e Relações Institucionais da Eletrobras Rodrigo Limp, comentou que a concessionária está inadimplente com a Eletrobras, e que as executivos buscavam meios para quitar a dívida com o Ministério de Minas e Energia.
“Conseguimos decisões importantes, como receber a maior parte dessa despesa corrente diretamente da CCE, e temos atuado para que outros créditos que a Aneel libere para a Amazonas Energia sejam repassados diretamente para a Eletrobras”, informou ao NeoFeed.
De acordo com o vice-presidente, a Eletrobras espera uma solução a curto prazo, entre abril e maio, para solucionar a dívida da Amazonas Energia.
Privatização
Na época da privatização, o consórcio Oliveira Energia – Atem foi a única empresa que disputou o leilão e apresentou lance sem deságio, ou seja, sem redução nas tarifas para os clientes da distribuidora. Na ocasião, para a formalização do contrato, o consórcio deveria aportar, em um primeiro momento, R$ 491 milhões, além de assumir uma dívida de cerca de R$ 2,2 bilhões. Dívida essa que aumentou bruscamente em menos de oito meses.
Em abril de 2018, durante uma audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 814/2017, editada pelo governo do presidente Michel Temer, foi divulgado que a Amazonas Energia acumulava déficit na ordem de R$ 15 bilhões. Em dezembro do mesmo ano, no leilão, essa dívida saltou para 2,2 bilhões.
Ao ser arrematada pelo consórcio Oliveira Energia – Atem, parte dessa dívida, provavelmente, foi repassada para os cofres da União, com base na MP 814/2017, que tratava, entre outros pontos, de questões pendentes das distribuidoras, inclusive sobre as dívidas, para prepará-las para a venda.
Segundo a MP, caso as operações fossem consolidadas, uma parte dos débitos das distribuidoras, R$ 11,2 bilhões, seria assumida pela Eletrobras, o que significou hipoteticamente que, além de ter pagado um valor simbólico no ato da compra da Amazonas Energia, o consórcio Oliveira Energia – Atem recebeu a empresa, possivelmente, com parte do débito sanado.
Acordo
Além do valor pela qual a empresa foi arrematada, outros pontos do acordo de negociação da Amazonas Energia chamaram a atenção, como a compra feita pelas empresas que formam o consórcio Oliveira Energia – Atem.
Conforme o documento enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no balanço e demonstração financeira das empresas, a Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A apresentou, à época, o faturamento bruto de R$ 3.276.904.567,00 (três bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete reais).
Já a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda apresentou “apenas” o faturamento bruto de R$ 294.559.190,24 (duzentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa reais, e vinte e quatro centavos).
Investigação
Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal suspendeu o contrato de R$ 635 milhões, feito sem licitação sob alegação de emergência, entre a Atem Distribuidora de Combustíveis e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para evitar danos ao tesouro público. A ação foi impetrada pela Petrobras Distribuidora, alegando favorecimento à Atem.
Na ocasião, o juiz Ricardo A. de Sales intimou o Ministério Público Federal (MPF) a acompanhar o caso. Em uma segunda decisão, dia 23 de fevereiro daquele ano, que manteve a suspensão, ele mencionou um pedido de reconsideração e informou que a liminar estava relacionada apenas à Carta CTA-DGS n° 640/2016 (modalidade emergencial), de dezembro de 2016, que tratava da dispensa de licitação, que não chegou a ser homologada.
*Matéria de caráter informativo
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