O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito para obter a manutenção do então presidente, no poder. O depoimento do ex-presidente permanece marcado para esta quinta-feira (22)
A defesa do ex-presidente pedia que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que fosse garantido o acesso à integralidade dos autos referentes à operação. Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não procede a alegação de que não lhe foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas.
Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira (19), acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e os elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.
O ministro ainda explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.
Além disso, o ministro destacou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. “Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, ressaltou.
Jair Bolsonaro faz parte de um extenso grupo de investigados pela tentativa de golpe do dia 8 de janeiro. A investigação segue dividida em eixos de atuação, sendo elas: a disseminação de discursos falaciosos a respeito da legitimidade do sistema responsável pelas eleições; e os atos para abolir o Estado Democrático de direito.
Os atos investigados sugerem os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de Golpe de Estado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF
Ilustração: Marcus Reis
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