O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve transformada na Lei n° 6.290/2023, a proposta que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de privação de liberdade de seus agressores. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
“A proteção da mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa lei e a nossa iniciativa chega como forma de oferecer mais uma proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional”, falou o deputado presidente.
Conforme a Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico.
A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.
O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível.
Dados nacionais
Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), divulgada em novembro de 2023.
Denominada anteriormente “Pesquisa violência doméstica e familiar contra a mulher”, a aferição é realizada a cada dois anos, com mulheres de todo o Brasil. Trata-se da série histórica mais antiga sobre a temática do país, tendo sido criada em 2005 para dar subsídio ao Parlamento para a elaboração da Lei Maria da Penha.
A pesquisa apontou que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%). As mulheres com menor renda são as que mais sofrem violência física, diz o estudo. Cerca de metade das agredidas (52%) sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15%, pelo ex-marido, ex-namorado ou ex-companheiro. Do total de mulheres que revelaram ter sofrido violência, 48% disseram que houve descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Fonte: Agência Senado
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