O Brasil é uma das maiores democracias do mundo e tem uma longa experiência eleitoral. Durante os períodos colonial e imperial, foram realizadas constantes eleições para escolher os administradores das vilas e das cidades. Após a Independência, os pleitos locais continuaram a ocorrer, junto com as eleições para escolhas de deputados e senadores.
Desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por isso, o número de pleitos realizados poderia ser maior. De 1932 até 2020, foram realizadas 27 eleições municipais.
Em 1891, a primeira Constituição Republicana criou o sistema presidencialista e deu autonomia aos estados para regulamentar as eleições municipais. Em 1932, com o Código Eleitoral, houve a criação da Justiça Eleitoral. Além de trazer inovações, a regulação dos pleitos federais, estaduais e municipais foi centralizada.
Interrupção do sufrágio
Em 1935, o Código Eleitoral foi alterado mais uma vez. Em 1937, com o golpe do Estado Novo e a interrupção da ordem democrática, houve a extinção da Justiça Eleitoral. Assim, desde 1532, iniciava-se o único período em que não houve eleição no Brasil. Como o último pleito ocorrera em 1934, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas estaduais, foram 11 anos sem sufrágio.
Os brasileiros somente voltaram a votar em 1945, com o fim do Estado Novo. O Código Eleitoral de 1945, também conhecido como Lei Agamenon Magalhães (Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945), resgatou grande parte das atribuições que a Justiça Eleitoral possuía em 1932. Ela foi estruturada com um Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com tribunais regionais em cada unidade da Federação, além de juízos eleitorais onde houvesse comarcas. A norma regulava ainda toda a matéria eleitoral. Entre outros pontos, consagrou o voto obrigatório e a redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos, na intenção de ampliar o eleitorado, bem como garantiu o sistema proporcional e a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos.
Redemocratização e regularidade dos pleitos
Da redemocratização, em 1945, até a deposição do presidente João Goulart em 1964, foram realizadas sete eleições municipais. Durante o regime militar (1964 a 1985), foram feitas muitas alterações eleitorais. A eleição direta era somente para prefeitos, deputados federais e estaduais e vereadores. Em 1980, foram restabelecidas eleições diretas para governador e senador. Em 1985, a alteração na Constituição em vigor começa a concretizar a transição para a democracia. No ano seguinte, as brasileiras e os brasileiros elegem seus representantes para a Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou uma nova Constituição em 5 de outubro de 1988.
A Carta Magna de 1988, além de avanços democráticos, trouxe, em seu Artigo 29, a regularidade dos pleitos municipais para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a cada quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas em todo o país.
Eleições municipais e a informatização do voto
Apesar do esforço constante desde a criação da Justiça Eleitoral para eliminar as fraudes eleitorais, apenas com plena informatização do voto é que as eleições brasileiras passaram a ser sinônimo de transparência e de celeridade. Desde a Nova República (1985), já havia um crescente programa de informatização do processo eleitoral brasileiro.
Em 1982, os tribunais regionais eleitorais passaram a adotar soluções de informatização para eliminar o cadastro de eleitores em papel, aumentar a segurança da votação e agilizar o moroso processo de apuração dos votos. Em 1986, o TSE promoveu uma revisão do eleitorado e armazenou em computadores os registros de quase 70 milhões de eleitores. A apuração passou a ser digitada em computadores, após a contagem manual das cédulas. A transmissão e a totalização dos votos, entre as seções e as zonas eleitorais, foram automatizadas, tornando mais ágeis a apuração e a proclamação dos resultados.
As primeiras experiências da Justiça Eleitoral com o voto eletrônico tiveram início no estado de Santa Catarina. De 1989 a 1995, o TRE-SC promoveu diversos experimentos para a informatização do voto. Nas Eleições Municipais de 1995, todos os 14 mil eleitores do município de Xaxim elegeram o prefeito com votos coletados por microcomputadores. O projeto de votação informatizada desenvolvido pelo Regional catarinense contribuiu para o desenvolvimento da urna eletrônica. A zerésima, por exemplo, foi uma ideia herdada desse sistema. A zerésima é um relatório emitido pela urna eletrônica, pouco antes do início da votação, que comprova que não existe nenhum voto registrado para candidatos no equipamento.
Em 1992, nas Eleições Municipais, houve a totalização eletrônica dos resultados do pleito em cerca de 1800 municípios. Em 1993, a apuração em todos os municípios brasileiros do plebiscito nacional para a escolha da forma e do sistema de governo foi eletrônica. A eleição geral do ano seguinte também foi finalizada dessa forma.
No ano de 1995, o TSE instituiu a Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral e a subcomissão de informática, composta por membros de outras instituições públicas. Com isso, os tribunais regionais desenvolveram diversos protótipos para informatizar o voto. O que mais se aproximou da solução almejada pela Justiça Eleitoral foi o protótipo do TRE-MG. A partir disso, o resultado foi a criação da máquina de votar, que já era prevista no Código Eleitoral de 1932: a urna eletrônica.
Nas Eleições Municipais de 1996 foram utilizadas urnas eletrônicas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, além da cidade de Brusque (SC), o que correspondia a cerca de 30% do eleitorado nacional. Nas Eleições Gerais de 1998, o equipamento foi utilizado em municípios com mais de 40 mil eleitores, chegando a quase 75 milhões de eleitores.
Primeira eleição 100% informatizada
As Eleições Municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado. Terminava de vez a era da votação por cédulas de papel no Brasil. Ao todo, 353.780 urnas eletrônicas (incluindo os modelos de 96, 98 e 2000) foram usadas pelo eleitorado apto a votar naquela época, mais de 109 milhões de eleitoras e eleitores.
O chefe da Seção de Voto Informatizado do TSE (Sevin/TSE), Rodrigo Coimbra, explica que a grande motivação para a introdução do voto eletrônico no processo eleitoral, em 1996, foi a eliminação das fraudes que aconteciam com a votação por cédulas de papel. “Nesse sentido, a urna eletrônica cumpriu muito bem com essa missão”, afirma.
“Com a votação em cédulas de papel, poderiam ser aplicadas fraudes tanto na coleta dos votos, tais como o depósito de votos espúrios na urna de lona, quanto na apuração, quando os votos poderiam ser contados de forma errada ou as cédulas adulteradas. A urna eletrônica automatizou os processos de coleta e apuração dos votos, eliminando as possibilidades de adulteração dos registros ou de contagem inadequada”, conta Rodrigo Coimbra.
Desafio das Eleições Municipais 2020
Em 2020, as eleições municipais passaram por mais um desafio. Devido à pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com base na opinião de cientistas e especialistas da área médica e após consulta a diversas entidades da sociedade civil realizada pelo TSE, o Congresso Nacional promulgou, em julho daquele ano, a Emenda Constitucional nº 107, que adiou o pleito municipal de outubro, e seus respectivos prazos eleitorais, para novembro de 2020.
Nesse contexto, o TSE publicou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 (Plano de Segurança Sanitária). Além disso, as recomendações para a preservação da saúde de eleitoras e eleitores e de mesárias e mesários também foram normatizadas pela Resolução TSE nº 23.631/2020.
Os mesários foram treinados por meios virtuais e a Justiça Eleitoral forneceu máscaras cirúrgicas, e outros insumos, para o trabalho no dia das eleições. Foram disponibilizados, em todas as seções eleitorais, frascos de álcool em gel para higienização das mãos e em spray para a limpeza de mesas e objetos. Além da obrigatoriedade do uso da máscara facial dentro das seções eleitorais e do distanciamento entre as pessoas na fila, a identificação biométrica do eleitor foi substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação.
O pleito foi realizado no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, em segundo turno, com quase 148 milhões de eleitores aptos a votar. O horário de votação foi alterado, começando às 7h e com fim às 17h, seguindo o horário local, desde que não houvesse mais eleitores na fila.
As primeiras três horas eram preferenciais para eleitores com 60 anos ou mais votarem, por ser o público de maior risco para a doença. Naquele ano, muitos tribunais regionais eleitorais realizaram a diplomação dos eleitos por meio de videoconferência.
Fonte: TSE
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