As irregularidades em pregões licitatórios estão sendo minuciosamente analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Desta vez, o TCE entrou com uma Representação solicitando Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Urucurituba, no interior do estado.
O foco da corte fiscalizadora das verbas públicas está relacionado ao Pregão Presencial nº 025/2023, lançado pela Prefeitura em 29 de dezembro de 2023, visando apurar possíveis irregularidades na licitação.
O processo nº 10158/2024 registrado pelo TCE foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (15) e busca investigar as irregularidades na contratação de uma empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município.
O Tribunal de Contas do Estado identificou divergências no documento do pregão. A parte denunciante encontrou obstáculos para obter uma cópia do certame, apontando falhas significativas.
Um dos apontamentos encontrados no processo é a ausência de um endereço de e-mail para solicitações de cópias, um recurso que deveria estar disponível conforme indicado no Aviso de Licitação. O denunciante também destaca a falta do edital no Portal da Transparência de Urucurituba, uma omissão que complica ainda mais o processo. Não há nenhum documento publicado em dezembro, nem neste mês de janeiro.
O Portal O Convergente procurou a prefeitura por e-mail para obter informações sobre os apontamentos do TCE relacionados às divergências e qual empresa seria contratada para o transporte escolar de alunos; no entanto, não recebemos resposta. Também tentamos entrar em contato por telefone com o senhor Haroldo, assessor jurídico, no número (92) 99**4-**31. Na ligação, ele informou que a “Prefeitura não tem nada a declarar” sobre a Medida Cautelar do Tribunal de Contas.
Em um trecho do DOE, foi registrado que o requerimento de solicitação do edital foi feito no dia 10 de janeiro de 2023, no Protocolo Geral da Prefeitura.
O denunciante identificou também as seguintes inconsistências relacionadas à data de realização do certame: divergência entre informações quanto à data de realização do certame; legislação apontada como aplicável ao certame revogada; ausência de exigências quanto à qualificação técnica; ausência de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira; e falta de clareza quanto às exigências das propostas e das condições de pagamento.
O relator responsável é Luiz Henrique Pereira Mendes, designado pelo Tribunal de Contas para averiguar as irregularidades no Pregão da Prefeitura de Urucurituba, que tem como gestor municipal o Prefeito Claudenor de Castro Pontes (PT).
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