Por unanimidade de votos nesta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o partido Democracia Cristã (DC) devolva R$ 130.464,97 aos cofres públicos, acrescidos de multa de 5% sobre o montante.
O valor representa 6,90% do montante pago indevidamente com recursos do Fundo Partidário pela legenda no exercício financeiro de 2020. Além disso, os ministros determinaram que a legenda devolvesse mais R$ 9.377,00 ao Tesouro Nacional, por doações recebidas de fontes vedadas.
A decisão foi tomada pelos ministros da Corte no julgamento que desaprovou a prestação de contas da sigla daquele ano e que teve como relator o ministro Ramos Tavares.
Série de irregularidades
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares destacou que foi identificada uma série de irregularidades graves nas despesas da legenda, como: pagamentos sem documentação comprobatória, despesas de gratificações sem fundamentação, insuficiência de comprovação de despesas com locação de imóveis, publicidade e propaganda, combustível, entre outras.
*Com informações do TSE
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