O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas publicou no seu diário nesta terça-feira, 21/11, o documento referente à prestação de contas eleitorais de 2022 de Carlos Eduardo de Souza Braga e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB/AM).
Com observações feitas pelo relator Marcelo Manuel da Costa Vieira, o processo 0602513-03.2022.6.04.0000 tem no certame as seguintes informações: “a ausência de abertura de conta bancária específica impede a fiscalização, por parte da Justiça Eleitoral, das receitas arrecadadas e despesas realizadas, devendo o candidato promover a transparência contábil do lapso de tempo anterior à renúncia, impropriedade que configura irregularidade insanável, ensejando por si só, a desaprovação das contas”.
E decide por: “Contas desaprovadas, com o recolhimento de recursos ao Tesouro Nacional – desaprovar as contas eleitorais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro –PMDB, referente às eleições gerais de 2022, com o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 10.520,00 (dez mil e quinhentos e vinte reais), incidindo juros moratórios e atualização monetária, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento”.
Confira
Retorno
O Portal O Convergente entrou em contato com o presidente do partido, Eduardo Braga, para obter esclarecimentos a respeito da decisão, que nos respondeu com a seguinte nota:
O Diretório do Movimento Democrático Brasileiro do Amazonas (MDB/AM) distribuiu, na sexta-feira (17/11), nota à imprensa afirmando que respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TRE/AM), que reprovou a prestação de contas do partido das eleições do ano passado, mas que vai recorrer contra a medida.
O MDB Amazonas afirma, ainda, que discorda da conclusão do processo judicial, por entender que “a atuação da agremiação durante a campanha de 2022 foi transparente e não inviabilizou a fiscalização de recursos por parte da Justiça Eleitoral”.
O Diretório disse que, em momento oportuno, apresentará o recurso cabível ao TRE/AM, e que equívocos formais não devem comprometer a regularidade da prestação de contas do partido.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
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