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quarta-feira, julho 3, 2024

Maioria do STF decide que cota de 80% na UEA destinada a alunos do Amazonas é ilegal

A reserva havia sido estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, derrubada pelo Supremo

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para alunos que cursaram o ensino médio em escolas do Amazonas nesta quinta-feira (19/10). A decisão se deu pela maioria do plenário.

A reserva foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, derrubada pelo Supremo. A inconstitucionalidade foi apontada em dezembro de 2017 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge.

No julgamento desta tarde, os ministros retiraram a repercussão geral sobre o tema, mas não fixaram um novo percentual. Os deputados estaduais poderão aprovar nova lei com percentual menor. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) apresentou novo projeto estabelecendo a cota de 50%. A proposta tramita nas comissões da Assembleia Legislativa.

Na decisão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a reserva de 80% não é legítima. “O Tribunal, por maioria, retirou a repercussão geral anteriormente atribuída à questão, e julgou inconstitucional a Lei Ordinária n° 2.894, do estado do Amazonas”, disse Barroso.

O ministro pontuou que a decisão é complexa, uma vez que o Brasil possui diferentes realidades. “O Brasil é um país complexo que, às vezes, você não consegue soluções unificadas, porque São Paulo é diferente do Tocantins, que é diferente do Mato Grosso. Então, talvez seja melhor discutirmos isso em outra situação”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes foi mais assertivo sobre a reserva de 80%. De acordo com Moraes, a lei fere o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

“O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”, afirmou. “Logo, não se pode admitir as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

A reserva de vagas era para candidatos egressos do ensino médio de escolas públicas e privadas do Amazonas, desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes eram destinados aos demais candidatos.

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Da Redação

Revisão textual: Vanessa Santos

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