O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, decidiu, na segunda-feira, 18/9, pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que, em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira, 13, teria proferido ofensas a uma advogada, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.
Oswaldo D’Albuquerque determinou, a título de providência acautelatória, o afastamento do membro de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.
A Corregedoria Nacional já havia instaurado, de ofício, na quinta-feira, 14/9, Reclamação Disciplinar em desfavor do referido promotor de Justiça, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional.
Relembre o caso
Em vídeo feito por Catharina, o promotor declara, durante o discurso, a seguinte fala: “compará-la, Vossa Excelência, a uma cadela, de fato é muito ofensivo, mas não a Vossa Excelência, à cadela”. Em seguida, a advogada pede pela ordem durante a sessão de julgamento.
Horas após o ocorrido, advogados e advogadas criminalistas se reuniram em frente ao Fórum Henoch Reis, mobilizando-se para prestar solidariedade à Catharina Estrella. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM), Jean Clauter, disse: “Essa demonstração de solidariedade e apoio mútuo reforça o espírito da união que permeia a nossa comunidade jurídica. Juntos somos mais fortes e capazes de superar desafios”.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
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