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sexta-feira, julho 5, 2024

PGR pede a condenação de terceiro réu acusado por crimes de 8 de janeiro

Em sustentação oral, coordenador do GCAA destacou provas das participação do denunciado na invasão dos prédios públicos

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Em sustentação oral proferida na tarde desta quinta-feira (14) ,o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, requereu a condenação de Matheus Lima de Carvalho Lázaro por cinco crimes cometidos no âmbito dos atos democráticos do dia 8 de janeiro. Matheus, de acordo com as investigações, veio a Brasília em ônibus fretado da cidade de Londrina (PR) com o claro intuito de atentar contra as instituições democráticas e dar suporte a uma eventual intervenção militar. A ação penal contra Matheus é a terceira colocada em julgamento pelo STF. Outros dois réus foram condenados respectivamente a 17 e 14 anos de prisão.

Para o subprocurador, a intenção do denunciado fica evidente na análise de laudo pericial recolhido no contexto das investigações, em que Matheus revela a alguém de sua intimidade os propósitos da intenção criminosa. “Tem que quebrar tudo, pra ter reforma, pra ter guerra. A gente tem que fazer isso pro Exército entrar”, diz a mensagem. Ele chega a afirmar, em mensagem de áudio, que estaria cumprindo, junto à multidão violenta dos atos daquele dia, “cinquenta por cento” dos seus objetivos, permitindo, assim, que o Exército cumprisse os outros “cinquenta por cento”.

Matheus foi detido próximo ao Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, enquanto voltava do Congresso Nacional, portando um canivete. Segundo Frederico, a apreensão corrobora a adesão, livre e consciente, do denunciado aos atos violentos e às graves ameaças executadas naquele dia.

Carlos Frederico reiterou o pedido de condenação do denunciado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União, todos previstos no Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado.

*Com informações da MPF

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