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segunda-feira, julho 8, 2024

Sem comprovar gastos com aluguel de aeronaves, TRE-AM intima Saullo Vianna a devolver mais de R$ 350 mil ao Tesouro Nacional

Vianna não teria informado sobre o fretamento das aeronaves, tais como horas de voo, capacidade das aeronaves, datas e itinerários, segundo a Justiça Eleitoral

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O deputado federal Saullo Vianna foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para fazer a devolução do valor referente à locação de aeronaves para a campanha das eleições de 2022, sendo mais de R$ 350 mil. À época, Vianna concorria à Câmara Federal.

De acordo com o processo, no ato da prestação de contas, o deputado não teria apresentado a comprovação regular dos gastos com o fretamento dos jatinhos, o que é uma violação ao art. 60, § 7º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019.

Segundo a resolução, “os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 8º)”.

Conforme explicou o TSE, os documentos apresentados não indicaram informações sobre o fretamento das aeronaves, tais como horas de voo, capacidade das aeronaves, datas e itinerários. Com isso, o Tribunal alegou que os registros entregues são “insuficientes para demonstrar a efetiva realização da despesa e o vínculo entre beneficiários, datas e itinerários com a campanha eleitoral”.

De acordo com a publicação, Saullo Viana teria gastado o valor de R$ 358.300,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais), sendo a quantia correspondente a 13,57% do total arrecadado por ele durante a campanha eleitoral. O TSE destaca que a inexistência de comprovação documental das despesas é irregularidade grave, sendo o motivo pela desaprovação das contas e a necessidade de devolução do valor ao Tesouro Nacional.

Anteriormente, o deputado federal havia entrado com um recurso especial para aprovar as contas e os gastos com fretamento da aeronave, no entanto a Justiça Eleitoral desaprovou o recurso.

Como explica a publicação, o TRE-AM aprovou os gastos de Saullo Vianna, tendo em vista que foram detalhadas todas as informações questionáveis. Porém, o ministro André Ramos Tavares alterou a conclusão do Tribunal Regional e alegou que “a campanha eleitoral do candidato somente seria possível mediante nova incursão na seara probatória dos autos, providência vedada às instâncias excepcionais, por força da Súmula nº 24/TSE, conforme pontuado pela Procuradoria-Geral Eleitoral”.

Pela decisão, o TRE-AM deu o prazo de 5 dias, a contar da publicação do Diário Eletrônico do dia 1º de setembro, para que Saullo Vianna efetuasse a devolução do valor ao Tesouro Nacional ou solicitasse o parcelamento da dívida.

O Portal O Convergente procurou o deputado Saullo Vianna que, por meio de nota, informou que as contas foram aprovadas pelo TRE-AM, sem qualquer determinação de pagamentos de valores.

Confira a nota na íntegra:

O Deputado Federal Saullo Vianna, por intermédio de sua assessoria jurídica, vem a público se manifestar sobre as recentes informações veiculadas por uma parcela da mídia de que teria ele sido multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por conta de suposta desaprovação de suas contas eleitorais, referente ao pleito de 2022.

Na verdade, as contas do Deputado foram aprovadas pelo Egrégio TRE/AM, sem quaisquer determinações de devolução de valores ao erário. Vale ressaltar, contudo, que, insatisfeito com a decisão que aprovou as contas do então candidato, o Ministério Público Eleitoral recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manejando recurso especial eleitoral. Todavia, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento ao dito recurso, com base na Súmula 24 do TSE, em consonância com o Parecer da própria Procuradoria Geral Eleitoral. Assim, as contas foram definitivamente aprovadas, não cabendo mais qualquer forma de recurso em face da decisão que as aprovou.

Para surpresa do Deputado Saullo, entretanto, o TRE/AM determinou que o parlamentar promovesse o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Prontamente, diante do erro, a assessoria jurídica do Deputado informou nos autos que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer determinação de pagamento de valores.

No dia 04.09.2023, o Presidente do TRE/AM, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, chamou o feito à ordem para reconhecer o erro e afirmou que o Deputado Saullo Vianna estava com razão, uma vez que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer devolução de valores. Por fim, determinou o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.

Saullo Velame Vianna
Deputado Federal (União Brasil)

Leia mais: Prefeito de Humaitá é denunciado por suspeita de simular processo licitatório

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Por Camila Duarte

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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