O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na última sexta (18), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, a representação oriunda da Manifestação nº 508/2021-ouvidoria referente à Comunicação de Ocorrência de possíveis prejuízos aos direitos dos profissionais da educação e carga horária irregular dos professores do municipío de Iraduba, cujo prefeito é José Augusto Ferraz de Lima.
A relatora do documento é a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Essa licitação objetiva apurar possíveis prejuízos aos direitos dos profissionais da Educação.
Durante a sessão, a conselheira-relatora julgou parcialmente procedente a representação Oriunda da Manifestação nº 508/2021 contra a prefeitura municipal de Iranduba, uma vez que não foi aceita a denúncia no que diz respeito às irregularidades quanto à suspensão e/ou retirada do AEAP – Adicional de Estímulo a Especialização e ao Aperfeiçoamento profissional e quanto à carga dobrada dos professores.
Entretanto, uma lei de 2011 em vigor no munícipio não estaria sendo cumprida quanto aos pagamentos, já que apenas seria feito o Auxílio Localidade quando todas as aulas no Município fossem normalizadas no contexto de 2021 na pandemia.
O órgão recomenda que a Prefeitura Municipal de Iranduba adote imediatas providências quanto à efetividade da regra estabelecida no art. 21 da 178/2011, o qual garante a gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional – GEAP.
Confira
Retorno
A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Iranduba para comentar sobre a recomendação de adotar imediatas providências quanto à efetividade da regra estabelecida no art. 21 da 178/2011, para com os profissionais da educação, mas, até a publicação desta matéria, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para quaisquer pedidos ou direito de resposta.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Foto: Divulgação / Ilustração: Giulia Renata Melo