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segunda-feira, julho 8, 2024

TRE-AM intima partido Republicanos do AM a devolver mais de R$ 3 milhões ao Tesouro Nacional

A decisão decorreu por irregularidades no uso do dinheiro público recebido para a campanha do partido nas eleições 2018

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou o Partido Republicanos do Amazonas e seus representantes a efetuarem no prazo de 15 (quinze) dias ao Tesouro Nacional a devolução de R$ 3.671.180,09 por irregularidades no uso do dinheiro público recebido para a campanha do partido nas eleições 2018. O partido é comandado atualmente no Amazonas pelo deputado federal Silas Câmara.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (04) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRE-AM, foi proferida pela relatora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e se refere ao processo de n° 0600047-41.2019.6.04.0000, autuado em abril de 2019.

“INTIMAÇÃO: ficam INTIMADOS o Diretório Estadual do Partido Republicanos (Republicanos/Am) – Estadual, bem como os responsáveis: João Carlos Dos Santos Mello, Julio Cesar De Oliveira Maciel, Silas Câmara E Gelciomar De Oliveira Cruz para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) do valor indicado no Acórdão ID 11679689 c.c”, diz parte do documento.

Anteriormente à intimação, no final de julho, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas julgou como NÃO PRESTADAS as contas do Partido no exercício financeiro de 2018 e determinou a proibição de recebimento de recursos do Fundo Partidário, enquanto não fosse regularizada a situação.

Em seu voto, a desembargadora Carla Maria Santos também determinou a devolução integral do valor de R$ 3.671.180,09, montante de recursos públicos recebidos pelo partido do Fundo Partidário com atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento.

As prestações de contas eleitorais são regidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019 e buscam garantir a transparência e legitimidade dos gastos de campanha eleitoral para preservar a igualdade material na disputa.  As determinações de recolhimento não constituem sanção, mas mera consequência de um ato irregular. Em geral, são recolhidos ao Tesouro Nacional os recursos públicos recebidos e não utilizados em campanha, recebidos de fontes vedadas (artigo 31), de origem não identificada (artigo 32) ou as despesas com recursos públicos sem permissão legal ou não devidamente comprovadas (artigos 38 a 44).

Retorno 

O Portal O Convergente entrou em contato com a assessoria do atual presidente do Partido Republicanos no Amazonas, Silas Câmara, questionando sobre a decisão do TRE-AM e se o partido irá recorrer da decisão.

O advogado Diego Américo informou que Silas Câmara assumiu a presidência do partido somente em 2020 e o processo em questão se refere ao ano de 2018. Diego também disse que está sendo feita auditoria nos documentos de despesas do partido para analisar o que não foi juntado ao processo que possa ter ocasionado a reprovação da prestação de contas. O advogado ainda reforçou que o partido irá regularizar todas as supostas pendências que forem encontradas. Ao finalizar, comunicou que o Republicanos entrará com recurso, caso a apresentação dos novos documentos não seja suficiente para mudar a decisão.

Leia mais: TRE/AM nomeia novo coordenador eleitoral

Por Karina Garcia

Revisão: Vanessa Santos

Foto/ilustração: Marcus Reis

 

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