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segunda-feira, julho 8, 2024

Ministro André Mendonça acolhe ação que contesta acordos de leniência da Lava Jato

Os autores da ação argumentam que os acordos foram firmados sob pressão e coação pelos integrantes da Força-Tarefa

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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça acolheu, nesta terça-feira (25), a solicitação dos partidos PSOL, Solidariedade e PCdoB que pede a revisão do pagamento dos acordos de leniência firmados entre o Estado e empresas pela Operação Lava Jato, antes de agosto de 2020.

Os autores da ação argumentam que os tratados, considerados por eles prejudiciais às empresas, foram firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O ACT tem o objetivo de sistematizar regras para o procedimento. As legendas também alegam suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação e na celebração dos acordos e pedem que o STF reconheça que os acordos anteriores ao ACT foram firmados em “situações de anormalidade político-jurídico-institucional”.

Na ação, também se argumenta que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas. Além de discutir a constitucionalidade dos acordos, servirá para revisar as multas aplicadas às empresas acusadas. (Leia aqui a decisão)

O ministro decidiu adotar o chamado “rito abreviado” previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) que pode ser adotado em casos relevantes. Segundo o dispositivo, o relator pode pedir as informações dos órgãos pertinentes e enviar o caso diretamente ao tribunal para apreciação de mérito dos pedidos.

André Mendonça pediu informações às autoridades envolvidas e solicitou, também, informações ao presidente Lula (PT) e ao Congresso Nacional.

As informações solicitadas pelo ministro às instituições são estas:
• se os termos do ACT estão sendo integralmente cumpridos hoje;
• quais atos foram editados em cada instituição para garantir a aplicação do instituto internamente;
• se algum acordo de leniência foi revisado depois da celebração do ACT;
• quantas negociações de acordo de leniência estão em andamento em cada instituição;
• quais são os parâmetros adotados para admitir negociação de um acordo de leniência no órgão;
• quais são os critérios para monitorar os programas de integridade das empresas e para tratar informações fornecidas por elas na fase negocial.

Mendonça deu dez dias para que o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União apresentem suas considerações.

O ministro decidiu aguardar os órgãos se manifestarem para decidir sobre o pedido liminar, que deverá ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Lei Anticorrupção – Acordo de Leniência
Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. Ele é firmado entre a CGU com empresas acusadas por crimes de corrupção ou formação de cartel. O acordo serve para que o infrator ajude nas investigações do caso apresentando novas provas e documentos e apontando outros envolvidos na infração. A palavra leniência significa suavização ou tolerância, por isso, um dos benefícios de se firmar um acordo de leniência é a redução da multa entre 1 a 2 terços do valor inicial a ser aplicado, garantia de que a empresa não será processada e a não obrigatoriedade de publicação da punição. Mas a empresa é obrigada a devolver aos cofres públicos todos os danos financeiros causados com o crime.

Leia mais: Com a presença de ministros do STF e STJ, evento no TCE-AM deve promover debate sobre questões ambientais

Por Karina Garcia

Revisão: Vanessa Santos

Foto: Divulgação

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