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segunda-feira, novembro 25, 2024

Agressão de Moraes não é crime contra o estado, dizem advogados constitucionalistas

Juristas afirmam que medida é desproporcional e STF não tem competência para o caso

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Advogados constitucionalistas e criminalistas ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo afirmam que as buscas e apreensões realizadas nas casas dos suspeitos de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes são ilegais.

Em consenso, os juristas entrevistados pelo Estadão consideram a medida, autorizada pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e defendida pelo ministro da Justiça Flávio Dino, uma afronta ao Direito. A decisão também gerou críticas de políticos e juristas nas redes sociais, que questionaram a legalidade do procedimento.

Caio Paiva, ex-defensor público e professor de Direito, deu sua opinião sobre o assunto no Twitter. O professor ressaltou que o STF não tem competência para julgar crimes contra a honra de seus Ministros sem o envolvimento de ofensor com prerrogativa de foro ou conexão com outro caso e questiona a raridade do cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em caso de crime contra a honra. (Confira aqui o Tweet)

Os advogados entrevistados pelo Estadão citam a desproporcionalidade da decisão para investigar o crime. Na matéria, o constitucionalista André Marsiglia pondera que “a agressão verbal não tem conexão com qualquer coisa que possa ser encontrada na casa. É possível haver a busca, mas não me parece ser pertinente nesse caso. Desconheço qualquer razão jurídica que possa motivar uma medida assim”, disse Marsiglia ao site.

A lei de crimes contra o estado democrático de direito (Lei 14.197/2021), que revogou a Lei de Segurança Nacional, excluiu qualquer possibilidade de julgar ofensas contra agentes do Estado como crime contra o Estado.

Leia mais: Dias Toffoli será relator de caso sobre “agressão” a Moraes no aeroporto de Roma

Edição: Karina Garcia, com informações do Estadão.

Revisão: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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