Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pelo TSE, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais.
Os recursos são repassados mensalmente aos partidos, em forma de duodécimos para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.
Você pode conferir aqui as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.
Os partidos Avante, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, MDB, PDT, PL, Podemos (que incorporou o PSC), PP, PSB, PSD, Republicanos, Solidariedade (com a incorporação do PROS) e União tiveram direito aos duodécimos a partir de fevereiro, conforme previsto na Portaria TSE nº 10/2023,
Patriota e PTB estão em processo de fusão para formação do Mais Brasil, ainda pendente de análise pelo TSE. O valor que seria destinado à cada legenda está bloqueado até que haja aprovação do pedido de fusão.
Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira não receberão nenhum valor do Fundo Partidário. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões e incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
Distribuição entre partidos
• PL (R$ 71.556.026,34 em dotação orçamentária e mais R$ 5.823.307,00 em multas);
• PT (R$ 62.106.848,10 e R$ 4.865.344,71);
• União Brasil (R$ 53.966.887,29 e R$ 4.494.823,13).
• PSC (R$ 460.483,72 somente em dotação);
• Patriota (R$ 945.082,21 em dotação e R$ 174.429,24 em multa);
• Novo (R$ 2.348.528,72 e R$ 241.931,78).
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.
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Edição: Karina Garcia, com informações do TSE
Revisão: Vanessa Santos
Foto: Divulgação