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sexta-feira, julho 5, 2024

Lei de Roberto Cidade reconhece Paróquia em Manicoré como Patrimônio Histórico do Amazonas

A partir do reconhecimento por meio da lei, ela protege o patrimônio, tornando-o imune à extinção ou destruição e garantindo sua perpetuação ao longo do tempo

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Em reconhecimento à importância da religiosidade para a população, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262.

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como descendente de filhos daquela terra, agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belíssima, importante para a população e que movimenta a economia do município também”, disse.

Acima de tudo o reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas.” destaca Cidade

Em suma a partir do reconhecimento por meio da lei, ela protege o patrimônio, tornando-o imune à extinção ou destruição e garantindo sua perpetuação ao longo do tempo.

 

Importância do projeto de lei de Cidade

De acordo com a constituição federal, os patrimônios são os modos de expressão, formas de criar, criações científicas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas ou culturais, além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1988).

Aliado ao conceito de patrimônio histórico está o de patrimônio cultural. Segundo o artigo 216.º da Constituição, o patrimônio cultural representa os bens: “(…) de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.

Segundo o Decreto Lei n.º 25 de 1937, Art. 1.º, “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”.

A importância de se preservar o Patrimônio Histórico está associada à constituição de uma memória coletiva, considerando que é por meio da memória que nos orientamos para compreender o passado, o comportamento de um determinado grupo social, uma cidade ou mesmo uma nação. O estímulo da memória também contribui para a formação de identidade, retomada de raízes, e a compreensão a respeito da situação sociocultural de um povo.

Leia mais: Deputados estaduais fazem balanço de atuação no primeiro semestre na Aleam

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Edição: Hector Santana, com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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