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domingo, novembro 24, 2024

Lei sancionada deve regularizar contribuintes com dívida ativa, segundo Wilson Lima

O prazo de regulamentação da lei é de 30 dias 

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A lei estadual que trata sobre regularizar os contribuintes com dívida ativa, foi sancionada nesta quinta (13), pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, como forma de aumentar a receita estadual e gerar mais empregos para o Estado. O prazo de regulamentação da lei é de 30 dias.

“Essa é uma lei importante, é uma lei de transação de créditos tributários e não tributários daquelas pessoas que têm algum tipo de dívida com o fisco estadual. São aquelas empresas e pessoas que deixaram de recolher ICMS e que hoje estão impedidas de tocar algum projeto, de fazer uma operação de crédito junto a uma instituição financeira e que agora tem a possibilidade de se regularizar”, explicou o governador Wilson Lima.

Por parte do Estado, estiveram presentes na solenidade de sanção da lei ocorrida na sede do Governo, o subprocurador-geral adjunto I da PGE-AM, Eugênio Nunes Silva; a secretária de Estado da Fazenda, em exercício, Alana Barbosa Valério Tomaz; os secretários estaduais de Governo (Segov), Sérgio Litaiff, e o chefe da Casa Civil, Flávio Antony.

Participaram ainda o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva; o diretor da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), Enock Alves; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), Ralph Assayag; o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Jorge Lima; o economista Serafim Correa; o presidente da Comissão de Direitos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, Hamilton da Fonseca; o autor do indicativo da Lei, deputado estadual Adjuto Afonso, que também preside a Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), e o também deputado estadual Dr. Gomes.

Solução para litígios

A lei proposta pelo Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) buscou regulamentar a norma presente no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que faculta aos Estados instituir, a partir de lei, a chamada transação tributária como modalidade de extinção do crédito tributário, solucionando litígios mediante concessões entre fisco e contribuinte.

A dívida ativa é onde consta os nomes de quem deixou de pagar em dia os tributos ao governo. Já o litígio é um termo jurídico que se refere a divergências entre as partes, com a abertura de uma ação judicial onde o autor entra com o pedido e o réu faz sua contestação.

De acordo com a PGE-AM, a nova legislação torna possível reaver créditos de difícil recuperação, diminuir os custos da recuperação do crédito público, além de desafogar o poder judiciário, trazendo um ambiente de segurança jurídica tributária para os atores econômicos.

“Na prática a gente vai ter duas modalidades, uma por adesão, onde a gente vai lançar um edital com os critérios e todos aqueles que preencherem os critérios vão poder acessar o site e simular a forma de parcelamento e já emitir o boleto e pagar. E vai ter também a modalidade individual de transação, onde aquele contribuinte pode procurar a Procuradoria do Estado, apresentar sua condição financeira e construir um acordo dentro dos parâmetros que vão ser estabelecidos no decreto”, detalhou o subprocurador Eugênio Nunes.

Importante destacar também, segundo a procuradoria, que a nova legislação não busca privilegiar sonegadores de impostos, mas permitir que os agentes econômicos que efetivamente estejam passando por alguma dificuldade financeira comprovada possam regularizar sua situação com o fisco estadual.

“Como o Estado não tinha isso, o empresário acabava fechando a empresa ou muitas vezes deixando ela pendurada e tendo que abrir outras com muitos problemas. Dessa maneira, tirando juros, multa e podendo parcelar, muitos vão pagar, vão voltar a ter de novo direito a crédito e muitos vão voltar realmente a produzir de novo naquela empresa. Então, isso é muito bom. O governador entendeu essa proposta e, a partir de agora, a resolução vai estar acontecendo. Eu acredito que ganha o consumidor e o Estado também ganha”, avaliou o presidente da CDL, Ralph Assayag.

Quanto aos valores estimados, a partir da sanção da lei, a PGE-AM fará os cálculos com base nos descontos sob juros e multas e conforme a capacidade financeira da empresa. No entanto, com base na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já implantou tal regulação normativa, estima-se um acréscimo entre 20% a 35% do total de créditos recuperados pelo Estado.

 

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

Leia Mais: Bosco Saraiva vai a Aleam a convite de George Lins

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