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segunda-feira, julho 8, 2024

MPF defende entrada de família haitiana no Brasil sem necessidade de visto

O haitiano que entrou com a ação é residente regular no território nacional, tendo demonstrado documentação comprobatória de residência fixa

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quinta-feira (29), parecer favorável à entrada no país de familiares de haitiano residente no Brasil, excepcionalmente, sem a necessidade de visto. A manifestação se refere a recurso apresentado pela União contra sentença da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), em ação proposta pelo imigrante. A decisão autorizou o ingresso da esposa e das duas filhas dele no país sem o aceite formal. Para o MPF, o direito à reunião familiar deve se sobrepor à obrigatoriedade do visto e os efeitos da decisão de primeira instância devem ser imediatos.

O haitiano que entrou com a ação é residente regular no território nacional, tendo demonstrado documentação comprobatória de residência fixa, relação de trabalho e identificação civil no país. Ele alega que, por conta da guerra civil que assola o Haiti, sua esposa e filhas não estão conseguindo obter o visto de entrada no Brasil, o que impede a reunião familiar e coloca em risco a integridade física das menores.

No parecer, o MPF reconhece que a embaixada brasileira em Porto Príncipe, por sobrecarga de pedidos e escassez de colaboradores, não vem conseguindo recepcionar de maneira adequada e eficaz as solicitações de visto, o que se observa de maneira recorrente em ações individuais ou coletivas de natureza semelhante.

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Argumentação – De acordo com a procuradora da República Mirian Moreira Lima, os entraves estruturais ou burocráticos do órgão consular não podem servir de razão para paralisação absoluta ou demora excessiva na análise dos pedidos de acolhimento humanitário ou de reunião familiar. Para ela, essa é uma avaliação que poderia, inclusive, ser feita em território nacional. “Condicionar a análise e concessão do direito reconhecido em razão do estado de calamidade vivenciado no estado haitiano à melhoria dessas condições calamitosas afigura-se contradição inegável”, pondera.

A procuradora defende que, enquanto perdurar o contexto de crise humanitária e de direitos humanos no Haiti, o ingresso de imigrantes sem visto no Brasil deve ser permitido, em caráter excepcional, para fins de reunião familiar. As demais normas e procedimentos necessários à regularização dos requerentes deverão continuar a ser observadas pela União.

Mirian Lima alega que a proteção à unidade do núcleo familiar e o acolhimento humanitário são princípios da Constituição Federal. Além disso, pontua que o Brasil é signatário de acordos internacionais relacionados à proteção dos direitos fundamentais da pessoa e da tutela da família como base da sociedade. O direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge, filhos ou dependentes também está assegurado na Lei de Migração Brasileira (Lei 13.445/2017). Trata-se de princípio fundamental, portanto, da política migratória do país.

Tutela de urgência – A sentença de origem deixou de determinar a antecipação de tutela por conta de medida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vigorava à época, suspendendo, em todo o território nacional, a concessão de liminares em decisões que autorizassem o ingresso de haitianos sem visto no país. A medida teve validade até dezembro de 2022, quando a Corte Especial do Tribunal passou a permitir que juízes federais de primeira instância pudessem voltar a apreciar pedidos liminares sobre casos dessa natureza.

Para o MPF, há risco claro de dano grave e de difícil reparação na demora da execução da decisão da Justiça brasileira, uma vez que é notória a crise humanitária, econômica e social do Haiti, além de que a privação do convívio familiar imposta a crianças e adolescentes prejudica sua formação pessoal e enfraquece os laços afetivos.

O recurso de apelação da União será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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