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segunda-feira, julho 8, 2024

TRE-AM segue com multa para Prefeito de Tapauá por não obedecer a medidas sanitárias durante pandemia

Além do prefeito Gamaliel Andrade, outras três pessoas terão que pagar R$ 50 mil em multas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) prosseguiu com a multa ao prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade (PSC), e de mais três pessoas em R$ 50 mil por não cumprir as medidas sanitárias estabelecidas pela legislação estadual para combate à Covid-19 durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão foi publicada no Diário da Corte Eleitoral na quarta-feira, 14.

Não somente o prefeito Gamaliel Andrade foi multado, como também José Bezerra Guedes, Manoel Cardoso de Freitas e Gerbson Tanaka Soares, que faziam parte da coligação ‘Aliados com o povo, Tapauá no rumo certo’ terão que pagar R$ 50 mil.

Durantes carreata/motocada/ passeata, não foram respeitadas as regras de distanciamento estabelecidas durante a pandemia do Covid-19 como. De acordo com o documento, houve o “descumprimento dos itens 1 e 3 da Sentença (1. O distanciamento de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio), entre as pessoas envolvidas nos eventos; 3. O uso constante de máscaras, por todas as pessoas presentes nos eventos) ”.

No momento em que esses eventos eram realizados, pacientes em estados graves estavam sendo transferidos para a Capital Manaus. “Em nenhum momento nos autos, os Executados comprovaram que tomaram providências efetivas para que os eventos de propaganda eleitoral fossem realizados com a observância das medidas sanitárias determinadas. Pois, não comprovaram que tivessem adquirido e fornecido máscaras de proteção aos participantes dos eventos. E, não comprovaram que organizaram o evento de forma a controlar o distanciamento necessário entre os participantes. Limitaram-se em alegar que a responsabilidade seria dos eleitores e dos órgãos públicos de fiscalização”, diz trecho.

“A conduta negligente e irresponsável dos Executados demonstra que não nutrem respeito pelas vidas de seus eleitores e nem pelas determinações da Justiça Eleitoral. O que justifica a aplicação da multa individual a cada um dos Executados no patamar fixado na Decisão Liminar e confirmado pela Sentença exequenda. Portanto, os Embargos à Execução apresentados pelos Executados Gamaliel Almeida de Andrade e Gerbson Tanaka Soares se revelam completamente improcedentes. ”, conclui a explicação do porquê manter a multa o juiz Eleitoral substituto da 38.ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.

Confira

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Por July Barbosa

Correção textual: Vanessa Santos

Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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