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sábado, novembro 23, 2024

No Supremo, MPF opina contrariamente a recurso de réu de ação penal que tramita em Curitiba

Fernando Cesar Rezende Bregolato responde por lavagem de dinheiro em offshores controladas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou contrariamente ao recurso apresentado por Fernando Cesar Rezende Bregolato, réu em ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele foi denunciado pelo MPF em julho de 2019 por lavagem de dinheiro, utilizando offshores controladas pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, e alega cerceamento ao direito de defesa.

Os advogados afirmam que não tiveram acesso às provas que serviram de base para a denúncia contra Bregolato antes da retirada do sigilo do processo, em abril de 2021, quando tiveram acesso à integralidade dos autos.

No entanto, em sustentação oral, durante a sessão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13), a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que não existiu cerceamento ao direito de defesa e, ao contrário do alegado, “a defesa do réu teve acesso a todos os elementos probatórios relativos a esta ação penal antes da apresentação da resposta à denúncia”.

Para comprovar a tese do MPF, a subprocuradora fez apanhando de toda a tramitação da ação penal e destacou os momentos aos quais os advogados tiveram acesso aos autos do processo. Ela citou, por exemplo, que, em outubro de 2020, a defesa questionou a licitude das provas relacionadas à quebra do sigilo bancário de Bregolato, via cooperação internacional junto ao governo de Luxemburgo, e que serviram de base para a denúncia. “Como ele arguiu a ilicitude da prova, com todos os argumentos, se ainda não tinha tido acesso ao processo?”, questionou a representante do MPF, completando que a defesa já havia acessado todos os elementos de prova antes da retirada do sigilo dos autos.

Sampaio Marques também citou que, após a retirada do sigilo, os advogados não protocolaram nenhuma petição sobre falta de acesso a algum documento ou prova específicos. Segundo ela, foram protocoladas petições contra diversos pontos da ação, mas nenhum questionamento relacionado ao acesso de documentos. “Não houve, porque ela já tinha tido acesso a tudo o que dizia respeito ao exercício do seu direito de defesa”, salientou.

A subprocuradora-geral citou o princípio do processo penal de que não se decreta nulidade sem a comprovação de prejuízo. “Quando a defesa apresentou a sua resposta à acusação, teve acesso a toda a prova”, observou, acrescentando que o processo já se encontra em fase de sentença e nada foi suscitado pelos advogados em relação a isso. Segundo Cláudia Sampaio, a defesa não apontou um único documento que ela tenha tomado conhecimento quando houve a baixa do sigilo e que era relevante à sua defesa.

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Por informações da MPF

Foto: Divulgação

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