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sábado, setembro 7, 2024

TCE-AM suspende processo seletivo realizado pela Prefeitura de Anori

A identificação de possíveis irregularidades impactou na suspensão

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Érico Desterro, suspendeu o processo seletivo realizado pela Prefeitura de Anori, devido a identificação de possíveis irregularidades na realização do processo seletivo simplificado, cujo objetivo era a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O caso ocorreu no mês de abril deste ano, sendo a medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e disponível em doe.tce.am.gov.br. Na decisão, o conselheiro-presidente considerou que a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) consistia, exclusivamente, em análise documental para seleção dos candidatos a serem contratados.

Dessa forma, esse tipo de certame para a contratação vai contra a Lei n.º 11.350 de 2006, que prevê a realização de Processo Seletivo Público (PSP) com provas ou análise de títulos.

A análise da situação foi apontada em representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que identificou as possíveis irregularidades. Além de considerar somente a análise documental, outra irregularidade apontada foi a previsão de vínculo temporário dos agentes, estipulada em seis meses no processo.

De acordo com a Lei n.º 11.350/2006, as contratações temporárias só podem ser feitas em casos de surtos epidêmicos, o que não foi demonstrado pela gestão municipal de Anori.

Mediante as situações apontadas, o presidente determinou a suspensão do Edital n.º 03/2023, impedindo qualquer contratação decorrente dele até que haja justificativa concreta sobre os fatos narrados.

Outro processo licitatório envolvendo a Prefeitura de Anori

Em maio de 2022, o auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alber Furtado, suspendeu o processo licitatório da Prefeitura de Anori, devido o descumprimento das normas vigentes as quais o Pregão n. º17/2022 solicitava.

A prefeitura não chegou a apresentar o edital de forma eletrônica, acarretando assim a falta de publicidade e impedimento à competitividade.

 

Por Tatiana Nascimento com informações do site do TCE AM

Revisora Vanessa Santos

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