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quinta-feira, novembro 21, 2024

Pará: Justiça pede anulação de nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador

Pela decisão, o juiz titular afirma que “com esse episódio foi instituída uma espécie de nepotismo cruzado” e que “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”

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A Justiça do Pará anulou na noite dessa segunda-feira, 22 /5, a aprovação e a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Daniela foi escolhida para a vaga pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA), em março deste ano, com salário de R$ 35 mil. A decisão atendeu uma ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania).

Na decisão, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, anulou os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determinou “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.

O documento relata ainda que não houve outro candidato para a vaga além de Daniela, porque a outra pessoa que iria concorrer não se inscreveu a tempo.

A vaga que Daniela Barbalho ocupou ficou aberta em 17 de novembro de 2021. Só após um ano, em dezembro de 2022, a Alepa comunicou a vacância do cargo e iniciou os processos para escolha do novo conselheiro.

Pela decisão, o juiz titular afirma que “com esse episódio foi instituída uma espécie de nepotismo cruzado” e que “há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.

Moralidade Pública

No documento, o juiz Raimundo Santana faz uma série de pontuações:

  • “Daniela Lima Barbalho é esposa do atual Governador do Estado do Pará (fato público e notório)”;
  • “Embora a escolha da conselheira da Corte de Contas tenha sido derivada de um escrutínio oriundo do Poder Legislativo, a sua efetiva nomeação – até por força constitucional – foi materializada por ato do Governador”;
  • “Entre a indicação pelos líderes partidários, a arguição e eleição pelo Plenário da Alepa, seguida da nomeação pela Casa Legislativa e, enfim, a nomeação da conselheira pelo Governador do Estado transcorreram apenas 5 dias”;
  • “Não houve outro candidato. O outro postulante à vaga teve a sua candidatura indeferida, por ter sido apresentada por voltas das 17h, quando deveria ter sido protocolada até às 14h do último dia do prazo”.

O magistrado afirma que “não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.

Segundo o juiz Raimundo Rodrigues Santana “a Casa Legislativa, depois de esperar mais de um ano, não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecederam à escolha da conselheira”.

Leia mais: Tudo em família: Mulher de Helder Barbalho é eleita conselheira do TCE-PA

 

Da Redação com informações do g1

Foto: Reprodução / TV ALEPA

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