33.3 C
Manaus
segunda-feira, julho 8, 2024

Presidente do União Brasil publica nota de esclarecimento sobre direção da sigla no AM

Na nota, Bivar afirma que houve irregularidades cometidas em uma suposta convenção ao qual Avelino foi nomeado ao cargo e que não cumpriram com os ritos do UB, destacando que a Justiça do Amazonas já descartou a convenção

Por

O presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, divulgou nesta segunda-feira, 22/5, uma nota de esclarecimento a respeito da situação da sigla no Amazonas, em que o ex-deputado federal Pauderney Avelino vem brigando na Justiça para assumir a direção da legenda no Estado.

Na nota, Bivar afirma que houve irregularidades cometidas em uma suposta convenção ao qual Avelino foi nomeado ao cargo e que não cumpriram com os ritos do UB, destacando que a Justiça do Amazonas já descartou a convenção.

Bivar também ressaltou que a escolha para o presidente do diretório estadual não é realizada com votos de qualquer filiado, cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário e que também não houve a publicidade do pleito em jornal, cinco dias antes do ato.

Confira a nota na íntegra:

Com relação as manifestações do Senhor Pauderney Avelino a propósito das
irregularidades que levaram a declaração de nulidade da suposta convenção que teria eleito
Diretório do União Brasil no estado do Amazonas, o presidente da Comissão Executiva Nacional tem a esclarecer, em respeito ao Poder Judiciário e a bem da verdade:

O Poder Judiciário reconheceu que os trâmites legais para realização da convenção
estadual NÃO foram seguidos, em desrespeito ao que prevê o Estatuto da legenda partidária, sobretudo no que se refere à transparência e ao quórum necessário para votação, senão vejamos:

1 – não houve publicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do edital de convocação da Convenção que teria sido realizada em 26/4/2023, tendo o jornal Diário do Comércio certificado que a publicação em que disponibilizado o edital circulou apenas em 24/4/2023;

2 – a publicação do edital, feita intempestivamente em um jornal de pequena circulação, não contava com informações mínimas como o prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos a inviabilizar o registro de qualquer chapa de oposição;

3 – sem a publicidade necessária, a convenção não contou com a participação do quórum
qualificado de 3/5 dos convencionais, exigido pelo Estatuto Nacional do União Brasil:

  • suprimido um não filiado, apenas 14 (quatorze) membros do colégio eleitoral estatutário teriam votado na convenção;

4 – a convenção foi realizada em local diverso da sede vigente da Agremiação Partidária vigente até o dia 30/04/2023;

5 – a Comissão Executiva Nacional nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis;

6 – os filiados são eleitores nas convenções municipais, mas as convenções estaduais não são realizadas com voto de qualquer filiado cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário;

A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima, encontra-se vigente e segue respeitada por todos os órgãos partidários.

Manaus, 22 de maio de 2023

Luciano Caldas Bivar

 

Leia mais: Lula minimiza desencontro com Zelensky em reunião do G7

 

Da Redação

Foto: Divulgação

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -