A reforma tributária tem como proposta do Governo Federal simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS por um imposto sobre operações com bens e serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.
São muitos impostos provocando um custo para as empresas com setores e pessoal qualificado e fora a questão de uma legislação federal, estadual e municipal criando uma verdadeira fábrica de multas que prejudica as empresas e torna os produtos e serviços mais caros para a população.
A demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária existe. Há, pelo menos, três décadas. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o sistema tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, a carga tributária tem subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.
Atualmente, existem três propostas principais para reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e (PEC 46/2022) Protocolada pelo Senador Oriovisto.
PEC 45/2019
Prevê que o IBS seja federal, instituído por meio de lei complementar federal, onde apenas as alíquotas destinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios serão definidas em lei ordinária. Outro destaque é que na PEC 45/2019 serão substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
No que tange às alíquotas, na PEC 45/2019 cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto. Integrando assim um sistema de várias alíquotas, federal, estadual, distrital e municipal. Teremos neste cenário várias sub-alíquotas. No caso, estas sub-alíquotas federal, estadual e municipal juntas formam a alíquota única.
A partilha da arrecadação do IBS na PEC 45/2019 será feita entre cada ente federativo conforme sua parcela na arrecadação. Então quanto maior for a participação direta da sua sub-alíquota fixada no tributo, maior será sua parte na arrecadação.
O destino da arrecadação do IBS estará vinculado às parcelas das sub-alíquotas de cada ente federativo, fixada em percentuais chamados de “alíquotas singulares”. De acordo com a PEC 45/19 a soma destas “alíquotas singulares” terá destinação definida por cada ente.
PEC 110/2019
Tem como principal objetivo a simplificação do sistema tributário. Juntamente, temos nessa PEC a ideia de uma maior atenção na tributação sobre a comercialização de bens e prestação de serviços. Nas ações que esta PEC prevê estão a extinção de alguns tributos e a criação de 2 novos impostos:
• IBS: Entre as propostas para o IBS (Imposto sobre bens e serviços) está um imposto que incida sobre o valor agregado. A maioria dos países desenvolvidos já utilizam esse tipo de tributação.
• Imposto seletivo sobre bens e serviços: Estamos vendo aqui a possível criação de um imposto que vai incidir somente sobre alguns bens específicos.
• PEC 110, do Senado, são mantidas as vantagens das ZFM. “Fica garantido à Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado”.
PEC 46 /2022
Traz como principal aspecto a reforma do ICMS. O pior problema da tributação do consumo hoje no Brasil é que nós não temos um ICMS e sim 27 ICMS. Como os Estados e o Distrito Federal não se integram, eles jogam para o contribuinte o ônus de calcular e recolher o tributo. O ICMS é um imposto de valor adicionado (IVA), e a PEC procura trazer uma diretriz de maior uniformização das suas regras.
O Simplifica Já tem como foco resolver 4 problemas da tributação brasileira:
• O ICMS, nosso IVA que precisa ser urgentemente “curado”;
• A PIS COFINS não cumulativa;
• O imposto dos municípios, o ISS;
• A desoneração parcial da folha para quem mais emprega.
Reforma Tributária X Zona Franca de Manaus
A grande questão é, quais das três PECs 45, 46 e 110 vão preservar o modelo ZFM? A PEC/45 é um verdadeiro trator, não vai colocar os incentivos fiscais na sua composição e sua principal caraterística é colocar a unificação dos tributos à cargo da União, não é muito bem aceita pelos estados que vão ter que esperar a mesma repassar esses impostos aos estados e municípios.
Já a PEC/110 tem em sua composição manter o modelo ZFM, mas coloca as regras para isso em uma legislação complementar que melhor dizendo, depois de aprovada vamos ver o que vai ser preservado dos Incentivos da ZFM, este é o perigo, esta PEC tem forte apoio dos estados porque ela separa (IBS) em dois tributos Estadual/municipal e Federal sendo que os estados e municípios terão um comitê que vai supervisionar sua própria arrecadação.
A PEC/46 tem como principal característica fazer uma única legislação de ICMS/ISS que vai valer para todos os estados e municípios. Ela coloca o modelo com seus incentivos nesta legislação única, mas não tem muito apoio da União, por não fazer uma mudança mais significativa na questão da simplificação dos tributos e como ela irá conseguir o apoio de todos os estados nesta legislação única.
Recebemos a visita dos representantes da comissão da Reforma Tributária aqui no nosso Estado, acompanhados dos nossos representantes em Brasília, precisamos mostrar para estes parlamentares a importância do modelo ZFM, que gera mais de cem mil empregos e com mais 500 empresas aqui instaladas que também geram emprego em outros estados no Brasil. Nos seus 56 anos, o modelo está passando pela sua prova de fogo mais importante, precisamos de uma maior participação de todos, não podemos querer fazer à ZFM.
Podemos até desenvolver outra forma de crescimento econômico, mas ainda precisamos da ZFM, que possui a sua maior qualidade centrada na preservação da floresta Amazônica, seja qual for a PEC aprovada, temos que colocar nela a ZFM, pois não há desenvolvimento econômico na Região Norte do Brasil sem o modelo.
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Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
Revisão textual: Érica Moraes
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Por Mourão – professor universitário e consultor econômico.
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