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sexta-feira, julho 5, 2024

TRE-AM notifica deputado Thiago Abrahim por atrasar pagamento de multa

Multa é originária do processo Nº 0602251-53.2022.6.04.0000, referente a campanha eleitoral de 2022, em que o parlamentar teve suas contas julgadas como “aprovadas com ressalva”

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O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nesta quarta-feira, 19/4, a pagar a primeira parcela referente a uma multa de R$ 5 mil, que está atrasada e deveria ter sido paga no último dia 27 de março.

“Em petição de ID 11619624 o devedor requer o parcelamento da dívida em 4 (quatro) parcelas, bem como que as intimações dirigidas a si sejam agora feitas exclusivamente em nome de ambos os advogados subscritores do pedido.”

A multa é originária do processo Nº 0602251-53.2022.6.04.0000, referente a campanha eleitoral de 2022, em que o parlamentar teve suas contas julgadas como “aprovadas com ressalva”. “A prestação de contas foi julgada aprovada com ressalvas, com a determinação da devolução de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Tesouro Nacional”.

O deputado pediu ao TRE-AM o pagamento do valor em quatro parcelas, porém ao não quitar a primeira delas, a Corte Eleitoral decidiu pela notificação para o pagamento. “Jorge Thiago Carvalho Abrahim requer a emissão de nova GRU, para pagamento da primeira parcela, pelas razões exposta na petição de ID 11630956”, diz trecho da notificação.

A Assessoria de Comunicação do parlamentar foi consultada a respeito da decisão do TRE-AM e informou que consultaria a equipe jurídica. O Convergente continuará a acompanhar o caso. O espaço segue aberto para quaisquer direito de resposta.

O Portal O Convergente abriu espaço de direito de resposta para a Assessoria de Comunicação do deputado estadual Thiago Abrahim, que esclareceu o ocorrido sobre o pagamento da multa junto ao TRE-AM.

Confira na íntegra:

ESCLARECIMENTOS

Para explicar o que ocorreu, façamos uma breve contextualização: de fato, o Sr. Jorge Thiago Carvalho Abrahim foi condenado a recolher, ao Tesouro Nacional, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por equívoco, deixou de ser lançada como despesa em sua prestação de contas, ensejando a irregularidade que gerou as ressalvas na aprovação de suas contas. Destaque-se, contudo, que foi plenamente possível à Justiça Eleitoral realizar a fiscalização e controle sobre os recursos manejados na campanha, o que se atesta pela simples aprovação das contas.

O então candidato, utilizando-se de seu direito previsto no art. 11, §8º, inc. III, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), pediu à Presidência do TRE/AM que deferisse o parcelamento do seu débito eleitoral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Presidente da Corte acatou o pedido, por meio do Despacho ID 11620260, dividindo o valor em 4 (quatro) parcelas – a primeira, inicialmente, com vencimento em 27.03.2023.

A Presidência, então, encaminhou os autos do processo ao Setor de Contabilidade para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU (uma espécie de boleto para recolher o valor ao Tesouro Nacional). Ocorre que o primeiro boleto apenas fora emitido no próprio dia 27.03.2023, isto é, dia do vencimento, o que, por si só, já dificultaria o pagamento no mesmo dia, eis que ainda estava sob processamento a GRU emitida. Não bastasse essa última situação, o boleto não era aceito pelo Banco do Brasil, sob a justificativa de que as informações ali preenchidas estavam incorretas.

Dessa forma, o candidato não teve outra opção senão requisitar, no mesmo dia 27.03.2023, a emissão de nova GRU (boleto) para pagamento, o que fora deferido pela Presidência do TRE/AM, conforme disposto no Despacho ID 11626411, que determinou que o Setor de Contabilidade emitisse nova guia para pagamento, agora com vencimento da primeira parcela para 10.04.2023.

Em 05.04.2023, o candidato tentou mais uma vez efetuar o pagamento do novo boleto, esse com vencimento para 10.04.2023, contudo, sem sucesso, eis que o boleto seguia com as mesmas informações incorretas de antes, o que levou o Banco a, novamente, negar processamento da guia.

Foi então que, em 11.04.2023, o candidato novamente pediu à Presidência para que fosse emitida outra guia para pagamento da primeira parcela, fazendo questão de destacar, em seu pedido de ID 11630705, que os antigos boletos estavam com erro no preenchimento de informações. Assim, o TRE/AM deferiu o pedido de emissão de nova GRU, agora com vencimento para 28.04.2023, como se observa do Despacho ID 11631619, a qual fora devidamente emitida pelo Setor de Contabilidade do Tribunal.

Ou seja: não houve atraso no pagamento das parcelas do débito eleitoral, como aponta equivocadamente o portal de notícias, eis que, como se viu, o candidato ainda está no prazo para adimplemento da primeira parcela, que se estende até o dia 28.04.2023.

Entretanto, ainda que existente prazo, o candidato trata de informar que, no dia 18.04.2023, já efetuou o pagamento da primeira parcela, que fora juntada aos autos do processo de prestação de contas eleitorais em 19.04.2023.

Leia mais: TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Iranduba em mais de meio milhão

 

Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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