O deputado federal reeleito, Silas Câmara (Republicanos), poderá ter o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Silas é um dos parlamentares que mais conseguiu receber emendas pagas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2022, com o valor de mais de R$16,6 milhões, mas mesmo assim, pode ficar de fora da Câmara dos Deputados. Isso porque o parlamentar responde a dois processos referentes à prestação de contas da campanha eleitoral de 2022 e os mesmos podem entrar em pauta nas próximas semanas.
Um deles, o número 0602548-60.2022.6.04.0000, tem como relator o desembargador Kon Tsih Wang, em que o deputado responde por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2022, quando foi reeleito com 125.068 mil votos, para exercer seu sétimo mandato.
Na prestação de contas, o parlamentar apresentou gastos com aeronaves de mais de R$ 396 mil, no entanto, os documentos encaminhados à Justiça Eleitoral não foram totalmente aceitos e foi pedido que o deputado apresentasse a lista de nomes das pessoas que fizeram as viagens na campanha eleitoral, uma delas conforme a Justiça Eleitoral foi para o município de Coari e não tinha lista de bordo.
“Apenas como exemplo, tem-se o voo COARI/MANAUS, realizado em 08/09/2022, de onde se extrai que a lista de passageiros menciona o transporte de candidato e de pessoa ligada a partido diverso, quais sejam, DAN C MARA, candidato a Deputado Estadual pelo PSC, e FRANCINEI SILVA DOS SANTOS, seu administrador financeiro”, diz trecho do documento.
O relator deste processo salientou, ainda, que houve a contratação de horas de voo sem indicações de datas e trechos voados, inclusive transportando crianças de colo.
“Ainda em outro ponto salientado pelo Relator, não se pôde aferir a efetiva prestação do serviço, mas apenas a aquisição de horas de voo em determinadas aeronaves, sem qualquer indicação de datas ou de trechos voados, custos que se elevaram a R$ 144.000,00, e foi percebida a presença de crianças de colo em determinados itinerários para outros estados da federação, o que reforça o fato de ter havido transporte de pessoas não relacionadas à campanha eleitoral”, apontou.
Já o segundo, sob o número 06022059-23.2022.6.04.0000, de relatoria do juiz federal Marcelo Pires Soares, Silas precisa esclarecer pontos sobre a prestação de contas da campanha, também do ano passado.
Defesa
Em sua defesa, o parlamentar alegou a Corte Eleitoral “que as referidas falhas verificadas na prestação de contas em comento são meramente formais e não indicam que houve abuso de poder econômico ou fraude ao processo eleitoral”.
Tanto o TRE-AM quanto o deputado federal Silas Câmara foram procurados pela equipe de reportagem para se posicionarem sobre os dois processos. No entanto, não houve retorno de ambas as partes. O espaço segue aberto para quaisquer direitos de respostas.
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Da Redação
Foto: Divulgação