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quinta-feira, novembro 21, 2024

TCE acata representação contra Beto D’Ângelo em supostas irregularidades em licitação

Corte de Contas também pediu a suspensão do processo licitatório até que sejam esclarecidas as dúvidas levantadas pela empresa desabilitada no certame Nº 001/2023, da Prefeitura de Manacapuru

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou representação contra o prefeito de Manacapuru Beto D’Ângelo (Republicanos), por supostas irregularidades na contratação de serviços de fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais de nível superior da área de saúde no município.

As atividades, segundo a contratação, devem atender às demandas do hospital geral Lázaro Reis, Policlínica, CAPS II, CAPS Álcool e Droga e Unidades Básicas de Saúde de Manacapuru.

O pedido de liminar foi feito pela empresa CEL Atividades Médicas, que contesta o Pregão Presencial Nº 01/2023. A representação foi divulgada nessa terça-feira, 28/2, no Diário Oficial da Corte de Contas. O relator do processo é o conselheiro Mário Manoel Coelho de Melo.

Assim, considerando os indícios de irregularidade na condução do certame, por meio de “desproporcional e desarrazoável descredenciamento e inabilitação da licitante, em sede de cautelar, requer a suspensão do procedimento licitatório, em receio a grave lesão ao erário e ao interesse público”, diz o relator.

A empresa representante alega que foi declarada como desabitada logo na abertura da sessão, quando são entregues documentos comprobatórios, sem poder recorrer da decisão dada pelo pregoeiro de Manacapuru, Leonardo Pereira da Costa, que também é citado na ação.

No Julgamento, a Requerente informa que o pregoeiro lhe descredenciou e lhe inabilitou por não cumprir os itens 3.2.1, 3.2.2, 3.5 (alínea g), 4.6 e 4.6.1 do Edital, pois não apresentou, principalmente, o Termo de credenciamento aceitável para o certame em vigor e CNAE não compatível com os itens 11, 12 e 13. Não obstante, após a declaração do vencedor do certame e sendo descredenciado o seu representante, a empresa não pode
manifestar a intenção de recorrer devido ao Item 3.3 do Edital“, diz trecho do documento.

Os documentos que confirmam a contratação para este serviço ainda foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM), até esta quarta-feira, 1º/3. Apenas o aviso do pregão informando que o certame seria realizado em 14 de fevereiro foi publicado no Diário, ainda em janeiro.

 

Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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