A partir de agora, com a sanção do Projeto de Lei nº 1.802, de 2019, assinada nessa sexta-feira, 20/1, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a ser considerados profissionais de saúde. A sanção ocorreu em solenidade com a presença de dezenas de profissionais de saúde, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
No país, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.
A legislação anterior (a Lei 11.350/2006), fruto de Medida Provisória elaborada no primeiro mandato do presidente Lula, regulamentava a atuação dos ACSs e ACEs, com todas as suas atribuições especificadas. O PL assinado nesta sexta é mais um passo essencial na garantia de direitos, ao estabelecer que estes agentes são profissionais de saúde, sublinhando seu papel fundamental na dinâmica da Saúde da Família e do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL, de iniciativa do deputado federal Afonso Florence (PT/BA), havia sido condenado em 2022, quando o Ministério da Saúde propôs o veto integral à proposta.
Direitos assegurados – Como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde. Cada agente hoje em atividade no país tem seu salário pago integralmente, com recursos transferidos pelo Governo Federal – em 2022, foram empenhados R$ 7,8 bilhões. Para 2023, está prevista a destinação de R$ 9,9 bilhões (o que representa um aumento de 27%) para o fortalecimento do trabalho de atenção básica à saúde.
—
Da Redação com informações do Governo Federal
Fotos: Julia Prado e Divulgação