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sexta-feira, novembro 22, 2024

Lei torna CPF número único de identificação do cidadão no Brasil

Medida passa a vigorar integralmente a partir de adequações que devem ser feitas pelos órgãos públicos do país, nos prazos de 12 a 24 meses

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira, 11/1, a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil.

Com a nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos, nos seguintes prazos: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

“O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS”,  pontuou o relator.

O senador Esperidião Amin explicou, ainda, que o CPF será o protagonista também para informações fiscais e tributárias, além de questões como alistamento eleitoral e voto. 

“Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. “É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos”, disse.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

 

Da Redação com informações Agência Senado e Brasil

Foto: Divulgação / Receita Federal

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