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sexta-feira, abril 4, 2025

Sérgio Cabral teve prisão preventiva revogada pelo STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. De acordo com defesa de Sérgio Cabral, ele deve deixar a cadeia na segunda-feira, 19/12, e ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família dele em Copacabana

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Na noite dessa sexta-feira, 16/12, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve a prisão revogada. O político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

O placar, que estava em 2 a 2, foi decidido pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com defesa de Sérgio Cabral, ele deve deixar a cadeia na segunda-feira, 19/12, e ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família dele em Copacabana.

Com isso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. Agora, a Justiça Federal do Paraná vai expedir o alvará de soltura após uma comunicação do STF, segundo a defesa.

Em nota, a defesa de Cabral disse que o STF “reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador” e que “esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais”

Prisão – Cabral continuava na cadeia por causa de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.

Essa condenação foi revogada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois ministros já tinham votado antes desta sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la.

O julgamento foi retomado na quinta-feira, 8/12, da semana passada. Na sessão, o ministro André Mendonça votou para derrubar a prisão preventiva do ex-governador.

Na terça-feira, 13/12, o ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso.

Os magistrados votaram por revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

A decisão atende a um pedido da defesa de Cabral, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

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Da Redação com informações do G1

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