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sexta-feira, julho 5, 2024

Prefeito de Apuí será investigado pelo TCE-AM por possível omissão em implantação de sistema de gestão de controle interno

Medida foi tomada após a representação foi impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a “inexistência de ato regulamentar e de providências concretas a cargo da autoridade representada, indispensáveis para prover a Administração Municipal de programas de integridade e sistema de compliance, enquanto instrumentos fundamentais de Controle Interno, voltados à prevenção de irregularidades”

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou representação com pedido de medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Apuí, comandada pelo prefeito Marcos Antonio Lise (PSC), com o objetivo de apurar e sanar possível má gestão, ilicitude e omissão do prefeito do município por aparente falta de providências em dotar de sistema de integridade e compliance o serviço de Controle Interno da Administração Municipal.

A representação foi impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a “inexistência de ato regulamentar e de providências concretas a cargo da autoridade representada, indispensáveis para prover a Administração Municipal de programas de integridade e sistema de compliance, enquanto instrumentos fundamentais de Controle Interno, voltados à prevenção de irregularidades”.

O documento é assinado pelo presidente do órgão, o conselheiro Érico Desterro, e foi publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, na quarta-feira, 14/12.

Conforme a publicação o MPC já havia expedido uma recomendação à Prefeitura para que fosse implantado o sistema, porém a autoridade representada não se manifestou.

Com base nisso o TCE-AM está requerendo que o prefeito “comprove a expedição de decreto regulamentar, que oriente providências para implantar setorialmente na Administração direta e indireta municipais, programas e sistemas de integridade e compliance administrativos, com o fim de prevenir e mitigar os riscos de ocorrências de atos de corrupção e ofensivos aos princípios constitucionais da Administração Pública e fomentar a cultura de ética e probidade administrativas e compliance socioambiental”.

Confira o documento:

 

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Da Redação

Fotos: Divulgação/ Capa: Marcus Reis

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