O prefeito de Tabatinga, Saul Bemerguy (MDB), foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por indícios de irregularidades na efetivação de agentes comunitários de saúde sem a realização de concurso público ou de provas de título, sem a observância dos artigos. 8º, 9° e 16, da Lei Nº 11.350/2006, conforme o Acórdão Nº 1592/2022, publicado no Diário Oficial da Corte de Contas, nessa quinta-feira, 17/11.
O valor da multa é de R$13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). A efetivação destes agentes foi considerada pelo TCE como uma grave infração à norma legal por parte do prefeito Saul Bemerguy.
“Aplicar multa ao Sr. Saul Nunes Bemerguy – Prefeito Municipal de Tabatinga, à época, no valor de R$13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com fulcro no art. 1°, XII e XXVI, no art. 52 e no art. 54, VI, da Lei Estadual n. 2.423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM) c/c art. 308, VI, da Resolução n. 04/2002 (Regimento Interno do TCE/AM), em razão inobservância aos arts. 8º, 9° e 16, da Lei nº 11350/2006, o que configura ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”, diz trecho da decisão.
O procedimento foi impetrado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio do processo N° 15.580/2020, contra a Prefeitura Municipal de Tabatinga, e o prefeito.
Ainda de acordo com o documento, Saul Bemerguy tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão ou recolher o pagamento da multa.
Retorno – O Portal O Convergente procurou a Prefeitura de Tabatinga para esclarecer os fatos e saber se o prefeito Saul Bemerguy vai recorrer da decisão ou vai pagar a multa. No entanto, não houve retorno das informações.
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Da Redação
Fotos: Divulgação