O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, no último dia 10 de novembro, três ações que questionavam decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também fossem fabricados na Zona Franca de Manaus. Moraes encerrou os processos sem analisar o mérito dos pedidos.
Para o magistrado, as alterações posteriores que o governo fez, editando novos decretos sobre o tema, causaram “modificação substancial” nas normas, o que acarreta o prejuízo das ações, por perda de objeto.
“De fato, a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, ou que tenha sido substancialmente alterado, independentemente do fato de terem sido produzidos efeitos concretos residuais”, afirmou.
As ações foram propostas pelo Solidariedade, pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A edição de novos decretos sobre a tributação do IPI já havia levado o ministro a revogar, em setembro, suas decisões liminares (provisórias) que suspendiam a redução do imposto pretendida pelo governo, a fim de preservar a Zona Franca de Manaus.
Ao revogar as liminares, Moraes restabeleceu a validade de um decreto do governo sobre IPI editado no final de julho, com mudanças adotadas em norma publicada em 24 de agosto.
O texto definiu a lista de produtos que não terão a redução do tributo para preservar os itens fabricados na Zona Franca de Manaus. A quantidade subiu de 61 para 170 produtos, o que representa a maior parte das mercadorias produzidas na região.
Mesmo com a limitação a 170 produtos, há outros 4.000 produtos beneficiados pelo corte de 35% do imposto no restante do território nacional.
“Dessa forma, ampliando o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Com essas considerações, deve ser privilegiado, nesse momento, a presunção de constitucionalidade dos atos questionados”, escreveu Moraes, na ocasião.
Segundo o ministro, o novo decreto restabelece as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na Zona Franca, “o que, somados aos 61 produtos já listados no Decreto 11.158/2022, objeto da alteração, conforma um total de 170 produtos cujas alíquotas foram restabelecidas”.
A quantidade representa um índice superior a 97% de preservação do faturamento instalado na Zona Franca de Manaus, segundo informações da AGU (Advocacia Geral da União) que foram citadas pelo ministro na decisão.
Moraes também afirmou que o decreto de julho, que havia reduzido a 0% a alíquota de IPI sobre produtos como extrato concentrado para bebidas, foi superado pelo decreto de agosto. A nova norma aumentou a alíquota sobre o produto para 8%.
A lista de produtos que não terão redução de IPI, definida pelo governo em agosto, inclui itens como isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
A revogação das decisões foi elogiada pelo governo. Segundo o Ministério da Economia, a decisão “permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto à proteção da Zona Franca de Manaus”.
Os produtos da Zona Franca são isentos do IPI. Ou seja, não pagam tributo, diferentemente do restante do Brasil. É uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com a redução da carga tributária no país todo, a região fica menos atrativa. Escoar a produção de Manaus para os principais mercados consumidores é custoso.
Ao todo, foram 4 versões do decreto sobre IPI para atender às determinações do STF. Em maio, Moraes havia suspendido a redução de 35% imposto para produtos fabricados também na Zona Franca de Manaus.
Depois, em agosto, suspendeu a eficácia de novo decreto editado pelo governo em julho.
O magistrado acatou pedidos do partido Solidariedade, que argumentou que a medida do governo reduzia a competitividade da região.
Segundo o governo, a medida é fiscalmente neutra em relação aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, com exceção do concentrado para elaboração de bebidas, cuja recomposição da alíquota irá gerar uma renúncia estimada de R$ 164 milhões em 2022, R$ 715 milhões em 2023, e R$ 762 milhões em 2024.
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Da Redação com informações do Poder360
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