O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) pela prática de “rachadinha”. O voto do ministro, relator do processo em questão, prevê cinco anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto, ressarcimento de mais de R$ 1 milhão (em valores corrigidos) e perda do mandato. O voto do relator foi lido na sessão ocorrida nesta quinta-feira, 3/11.
“Da análise das provas anexadas aos autos, reputo que há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados”, disse Barroso.
O relator afirmou que o fato de o réu ser deputado federal exige uma punição mais severa do que o mínimo previsto no Código Penal para a prática de peculato, que é de dois anos.
“Reconheço maior grau de culpabilidade na conduta na medida em que o crime foi praticado por titular de mandato eletivo do mais alto escalão da República”, continuou o ministro.
Julgamento – O julgamento começou já no final da tarde de ontem, e depois da fala da vice-procuradora-geral da República, Lindóra Araújo, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, adiou para a próxima quinta-feira, 10/11, o voto dos demais ministros que irão confirmar ou rejeitar a pena pedida pelo ministro Roberto Barroso.
A sessão terá início com o voto do ministro Edson Fachin, que em 2020, quando a análise do caso teve início em plenário virtual, ele já havia se manifestado pela condenação do deputado. Porém, como um pedido de destaque do ministro Nunes Marques “zerou” o placar na ocasião, todos precisarão votar novamente.
Denúncia – Silas Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010 por exigir a devolução, para uso em proveito próprio, de parte dos salários pagos a servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados. O esquema teria funcionado entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, no primeiro mandato do parlamentar.
A defesa de Câmara afirmou que “não há suporte probatório que dê suporte à denúncia do Ministério Público”. A alegação do advogado Rogério Marcolini é de que os valores depositados por servidores na conta do deputado eram referentes à devolução de empréstimos pessoais.
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Da Redação com informações do Valor Econômico
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