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sexta-feira, julho 5, 2024

Após sessão extraordinária, STF forma maioria a favor da determinação de desbloqueio das rodovias

Decisão foi tomada pela maioria dos ministros, após a presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, convocar uma sessão virtual extraordinária para referendo da decisão

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Na madrugada dessa terça-feira, 1º/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da determinação do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das rodovias, que passaram a ser ocupadas por caminhoneiros após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. 

A presidente do STF, a ministra Rosa Weber, convocou uma sessão virtual extraordinária para referendo da decisão.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a decisão de Moraes, formando a maioria já nas primeiras horas do dia.

Moraes ordenou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal — Silvinei Marques — seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça, seja afastado do cargo e preso caso não adote, imediatamente, as medidas necessárias. E ainda que donos de caminhões usados em bloqueios sejam multados em R$ 100.000 por hora.

O relator acolheu um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apresentado na segunda, 30/10.

Polícia Militar  – Ainda na manhã desta terça, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as polícias militares dos estados desobstruam as estradas bloqueadas no país e identifiquem os responsáveis pelos bloqueios.

Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo,30/10,  apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.

Na segunda, 31/10, Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias.

“As polícias militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias”, escreveu o ministro na decisão.

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Da Redação da CNN e do G1

Foto: Divulgação

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