Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, mais conhecida como “cláusula de barreira”. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.
Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.
De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho: eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.
Cláusula de barreira – A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que: elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Senado – O critério para a cláusula de barreira não leva em conta o resultado das eleições para o Senado, mas apenas o desempenho obtido pela legenda na composição da Câmara dos Deputados. Apesar disso, as limitações impostas pela Emenda Constitucional 97 se aplicam ao funcionamento de todo o partido.
“Se não atinge a cláusula de desempenho, as implicações são para a sobrevivência do partido como um todo. Se uma legenda não alcança a cláusula e decide não se fundir ou não se incorporar a outra, isso tem implicações. Nas próximas eleições, não vai ter tempo de rádio e TV, nem dinheiro do Fundo Partidário para pagar o aluguel da sede ou para comprar passagens para os dirigentes. O partido vai ter que se virar com outros recursos”, explica Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de direito constitucional, administrativo, eleitoral e processo legislativo.
Entre os 27 senadores eleitos para a próxima legislatura, apenas Cleitinho (PSC-MG) integra uma legenda que não atingiu o critério de desempenho. Na atual composição da Casa, cinco parlamentares são filiados a partidos que não alcançaram a cláusula de barreira: PSC: Luiz Carlos do Carmo (GO); PTB: Fernando Collor (AL) e Roberto Rocha (MA); e Pros: Zenaide Maia (RN) e Telmário Mota (RR).
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Da Redação com informações Senado Federal
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado